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Nota Fiscal de Simples Remessa

Cláudio Márcio Florentino

Cláudio Márcio Florentino

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 13:53

Olá, Pessoal.

Eu trabalho em uma empresa de Engenharia Elétrica e estou com a seguinte dúvida.
É necessário ao emitir uma nota fiscal de simples remessa, que a mesma seja acompanhada pela nota fiscal de compra da mercadoria? Para que a nota fiscal de simples remessa, fique acobertatada e também para comprovar que a mercadoria foi comprada de forma idônea?

Cláudio M. Florentino
Belo Horizonte-MG

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 18:27

boa tarde,

Não há necessidade de a nota de simples remessa ser acompanhada de nota fiscal de compra. A nota de natureza de operação simples remessa é um documento regular previsto na legislação perfeitamente válido para alguns casos. A avaliação que tem que ser feita é se a operação que está sendo feita com a mercadoria é condizente com este tipo de nota fiscal.

Atenc.

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