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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal eletronica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:43

Oi Esnark, bom dia! Obrigada por sua resposta! Vou verificar no site e falar com o contador tb....fico preocupada somente com estes prazos e por nao estar preparada pra isso. A NF-e tem alguma coisa com adquirir o e-cnpj? Mesmo sendo uma fundação privada sem fins lucrativos?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 01:40

boa noite
Para validar a nota fiscal modelo 55, movimentação de mercadorias, é necessário sim o uso de certificado CNPJ A1 ou A3, sendo que recomenda-se usar o A1 para emissão de notas porque você pode gerar o arquivo e copiar para o local que você quiser, enquanto o A3 gera apenas em Token com criptografia que não permite que seja copiado.

Por ser uma fundação acredito que você não tenha inscrição estadual. A nota que você precisa é de serviços? ou de mercadorias?

atenc.

ALEXANDRE GOMES ALVES

Alexandre Gomes Alves

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 08:54

Alessandra apenas complementando a resposta do Esnark, a obrigatoriedade a partir de 01/12 se refere também a transações com empresas públicas, mistas e autarquias e também para operações interestaduais.

Alguns Estados prorrogaram essa obrigatoriedade para 01/04/2010 mas não foi o caso do Rio de Janeiro

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 10:11

Ola! Bom dia! Muito obrigada pelos esclarecimentos, vcs estao me ajudando e mto! Bom, vamos lá..Francisco, realmente nao temos inscrição estadual, as notas fiscais são de serviço em função dos projetos dos professores, nao vendemos nada nao. Por isso nao vi a necessidade do e-cnpj ainda.

Estamos ainda com problemas no recolhimento do ISS, pq o Municipio andou cobrando, mas, temos um Decreto Municipal nos isentando deste recolhimento e ainda nao consegui resolver.

Alexandre, emitimos nota para varias empresas, publicas e privadas, por isso minha preocupação com a nota fiscal eletronica e te confesso que no inicio confundi tudo com e-cnpj.

Mais uma vez mto obrigada e bom final de semana!

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 10:31

Alessandra, você deve procurar a Prefeitura de sua cidade e ver se a fundação está obrigada a emitir nota fiscal de serviços eletrônica.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
SILVIA DE CASSIA PADOAN

Silvia de Cassia Padoan

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 11:42

Bom dia Senhores
Gostaria de uma orientação quanto ao CRT (Código de Regime Tributária) e CSOSN (Código de Situação de Operação no Simples Nacional) instituído pelo SINIEF nº 3 de 09/07/2010.
Sou revendedora de colchões e travesseiros para consumidor final, portanto vendo produtos cujo ICMS foi recolhido, por substituição tributária, pelo fabricante, sendo assim sou "substituído".
Preenchendo a NFe versão 2.0 entendi que deveria usar o CRT - 1 - pois sou Simples Nacional e o CSOSN - 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações, contudo surgiram dois campos para serem preenchidos :
 Base de cálculo retido anteriormente ______
 ICMS retido anteriormente ______

Onde buscar esta informação?
Na nota fiscal de meu fornecedor?
Se indústria, terei esta informação, se atacadista que já recebeu com o ICMS retido, nem sempre eles demonstram o cálculo.
Devo usar IVA da mercadoria?
Esse ICMS é de toda a cadeia tributária (indústria até o consumidor final) ou só da parte que me cabe?
Desde já agradeço.
Sílvia

Sílvia
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:57

Boa tarde a todos;
Aqui no escritorio tem um cliente que tira nfe, e ele quer da brinde para o seu clientes e eu tiro as notas dele e quero saber como faço para lançar o brinde na NFE ? Lanço na mesma nota que os produtos ou tiro uma nota separada ? E tem impostos ? Como calcular -los ?




Obrigado a todos pela atenção.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Elisa de Carvalho Barbosa

Elisa de Carvalho Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:09

Caros,
Adquiri um token A3 para emissão de DANFE, sendo que quando vou utilizar o DANFE (vs 2.0.9), ele não reconhece o certificado.
Alguém poderia me ajudar, estou precisando emitir nota?!

Elisa Barbosa
Contadora
DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:17

Bom dia Senhores
Gostaria de uma orientação quanto ao CRT (Código de Regime Tributária) e CSOSN (Código de Situação de Operação no Simples Nacional) instituído pelo SINIEF nº 3 de 09/07/2010.
Sou revendedora depeças com aplicação de maõ de obra consumidor final, portanto vendo produtos cujo ICMS foi recolhido, por substituição tributária, pelo fabricante, sendo assim sou "substituído". e tambem produtos que não estao na substituição
Preenchendo a NFe versão 2.0 entendi que deveria usar o CRT - 1 - pois sou Simples Nacional e o CSOSN - 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações, e 0101 sem substituição , contudo surgiram dois campos para serem preenchidos :
 Base de cálculo retido anteriormente ______
 ICMS retido anteriormente ______

Campo Adicional : onde a possibilidade de utilização de credito conf aliq. conf.0,01?? è nescessario? ou Somente "Doc Emitido Por Me ou EPP..."
grata
dalva


DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:21

Se alguem tb puder me ajudar!!!! Uma empresa que emite NF-e dentro do Estado De São Paulo, se emitir NF fora do horário de Funcinamento dela que é de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 as 18:00 e aos Sabados das 08:00 as 13:00h ela sofrerá alguma penalidade se emitir NF após estes horário? Onde posso encontrar legislação ref. a este procedimento?
aguardo

Dalva

José Carlos Beck

José Carlos Beck

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 16:00

estou usando a verão teste de nfe versão 2.o e não consigo sair da tela de pis e cofins mesmo usando ant 2009/004. O programa fala que base e valor estão com erro.
Obrigado pela ajuda. A empresa é do simples nacional

alguem sabe porque no cadastro web cnpj aparece o erro alteração deos eventos selecionados exige que o CNPJ seja do mesmo municipio, sendo que estava correto o municipio?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:30

Olá Vinicius, tudo bem?

Segue referente a dúvida de Nota Fiscal de Brinde:

Conteúdo retirado de: http://www.nfservice.blog.br/brinde-2/

O contribuiente que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:
a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal, indicado na coluna própria, o CFOP 1.949;
b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria o Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no logal destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão “Emitida nos Termos do art. 456 do RICMS”, utilizando o CFOP 5.910 ou 5.949.
Danfe modelo exemplo:6322

c) registrar a Nota Fiscal prevista no inciso anterior no libro Registro de Saídas, na forma regulamentar, indicando na coluna própria, o CFOP 5.949.
Quando o contribuiente distribui os brindes, fica dispensada a emissão de nota fiscal na entrega ao consumidor ou usuário final. Entretanto, na hipótese do contribuinete efetuar o transporte de brindes pra distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá emitir Nota Fiscal relativa a toda a carga transportada, nela mencionando, além dos demias requisitos:
a) no quadro “Destinatário/Rementente”, no campo “Nome/Razão Social” a expressão “Diversos – Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente”;
b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.949;
c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do ARt. 456 do RICMS – Nota Fiscal de aquisição nro: XXX de XX/XX/XX.

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