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Iniciante DIVISÃO 1Por favor gostaria de saber sobre nota fiscal eletronica no RJ. Trabalho numa Fundação e queria saber como fazer.
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Iniciante DIVISÃO 1Por favor gostaria de saber sobre nota fiscal eletronica no RJ. Trabalho numa Fundação e queria saber como fazer.
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde,
Você deve procurar o contador da Fundação para que o mesmo faça o pedido junto à SEF do Estado. A título de informações acesse o portal da SEF do seu Estado.
Atenc.
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Iniciante DIVISÃO 1 Ola Francisco Avelino
Somente o contador pode fazer isso? Ha que se fazer algum cadastramento? Recebi e-mails informando que seria obrigatoria a emissao a partir de 01/12.
Esnark Frank Guedes Pereira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeNa verdade essa obrigação esta relaciona com os CNAEs de atividade da empresa. No portal da SEF do seu estado vc podera ter acesso a esses CNAEs.
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Iniciante DIVISÃO 1Oi Esnark, bom dia! Obrigada por sua resposta! Vou verificar no site e falar com o contador tb....fico preocupada somente com estes prazos e por nao estar preparada pra isso. A NF-e tem alguma coisa com adquirir o e-cnpj? Mesmo sendo uma fundação privada sem fins lucrativos?
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) boa noite
Para validar a nota fiscal modelo 55, movimentação de mercadorias, é necessário sim o uso de certificado CNPJ A1 ou A3, sendo que recomenda-se usar o A1 para emissão de notas porque você pode gerar o arquivo e copiar para o local que você quiser, enquanto o A3 gera apenas em Token com criptografia que não permite que seja copiado.
Por ser uma fundação acredito que você não tenha inscrição estadual. A nota que você precisa é de serviços? ou de mercadorias?
atenc.
Alexandre Gomes Alves
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Alessandra apenas complementando a resposta do Esnark, a obrigatoriedade a partir de 01/12 se refere também a transações com empresas públicas, mistas e autarquias e também para operações interestaduais.
Alguns Estados prorrogaram essa obrigatoriedade para 01/04/2010 mas não foi o caso do Rio de Janeiro
Espero ter ajudado
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Iniciante DIVISÃO 1 Ola! Bom dia! Muito obrigada pelos esclarecimentos, vcs estao me ajudando e mto! Bom, vamos lá..Francisco, realmente nao temos inscrição estadual, as notas fiscais são de serviço em função dos projetos dos professores, nao vendemos nada nao. Por isso nao vi a necessidade do e-cnpj ainda.
Estamos ainda com problemas no recolhimento do ISS, pq o Municipio andou cobrando, mas, temos um Decreto Municipal nos isentando deste recolhimento e ainda nao consegui resolver.
Alexandre, emitimos nota para varias empresas, publicas e privadas, por isso minha preocupação com a nota fiscal eletronica e te confesso que no inicio confundi tudo com e-cnpj.
Mais uma vez mto obrigada e bom final de semana!
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Alessandra, você deve procurar a Prefeitura de sua cidade e ver se a fundação está obrigada a emitir nota fiscal de serviços eletrônica.
Silvia de Cassia Padoan
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Senhores
Gostaria de uma orientação quanto ao CRT (Código de Regime Tributária) e CSOSN (Código de Situação de Operação no Simples Nacional) instituído pelo SINIEF nº 3 de 09/07/2010.
Sou revendedora de colchões e travesseiros para consumidor final, portanto vendo produtos cujo ICMS foi recolhido, por substituição tributária, pelo fabricante, sendo assim sou "substituído".
Preenchendo a NFe versão 2.0 entendi que deveria usar o CRT - 1 - pois sou Simples Nacional e o CSOSN - 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações, contudo surgiram dois campos para serem preenchidos :
Base de cálculo retido anteriormente ______
ICMS retido anteriormente ______
Onde buscar esta informação?
Na nota fiscal de meu fornecedor?
Se indústria, terei esta informação, se atacadista que já recebeu com o ICMS retido, nem sempre eles demonstram o cálculo.
Devo usar IVA da mercadoria?
Esse ICMS é de toda a cadeia tributária (indústria até o consumidor final) ou só da parte que me cabe?
Desde já agradeço.
Sílvia
Moraes_contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a todos;
Aqui no escritorio tem um cliente que tira nfe, e ele quer da brinde para o seu clientes e eu tiro as notas dele e quero saber como faço para lançar o brinde na NFE ? Lanço na mesma nota que os produtos ou tiro uma nota separada ? E tem impostos ? Como calcular -los ?
Obrigado a todos pela atenção.
Elisa de Carvalho Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros,
Adquiri um token A3 para emissão de DANFE, sendo que quando vou utilizar o DANFE (vs 2.0.9), ele não reconhece o certificado.
Alguém poderia me ajudar, estou precisando emitir nota?!
Dalva Teles Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia Senhores
Gostaria de uma orientação quanto ao CRT (Código de Regime Tributária) e CSOSN (Código de Situação de Operação no Simples Nacional) instituído pelo SINIEF nº 3 de 09/07/2010.
Sou revendedora depeças com aplicação de maõ de obra consumidor final, portanto vendo produtos cujo ICMS foi recolhido, por substituição tributária, pelo fabricante, sendo assim sou "substituído". e tambem produtos que não estao na substituição
Preenchendo a NFe versão 2.0 entendi que deveria usar o CRT - 1 - pois sou Simples Nacional e o CSOSN - 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações, e 0101 sem substituição , contudo surgiram dois campos para serem preenchidos :
Base de cálculo retido anteriormente ______
ICMS retido anteriormente ______
Campo Adicional : onde a possibilidade de utilização de credito conf aliq. conf.0,01?? è nescessario? ou Somente "Doc Emitido Por Me ou EPP..."
grata
dalva
Dalva Teles Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Se alguem tb puder me ajudar!!!! Uma empresa que emite NF-e dentro do Estado De São Paulo, se emitir NF fora do horário de Funcinamento dela que é de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 as 18:00 e aos Sabados das 08:00 as 13:00h ela sofrerá alguma penalidade se emitir NF após estes horário? Onde posso encontrar legislação ref. a este procedimento?
aguardo
Dalva
José Carlos Beck
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) estou usando a verão teste de nfe versão 2.o e não consigo sair da tela de pis e cofins mesmo usando ant 2009/004. O programa fala que base e valor estão com erro.
Obrigado pela ajuda. A empresa é do simples nacional
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Iniciante DIVISÃO 1 Olá Vinicius, tudo bem?
Segue referente a dúvida de Nota Fiscal de Brinde:
Conteúdo retirado de: http://www.nfservice.blog.br/brinde-2/
O contribuiente que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:
a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal, indicado na coluna própria, o CFOP 1.949;
b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria o Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no logal destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão “Emitida nos Termos do art. 456 do RICMS”, utilizando o CFOP 5.910 ou 5.949.
Danfe modelo exemplo:6322
c) registrar a Nota Fiscal prevista no inciso anterior no libro Registro de Saídas, na forma regulamentar, indicando na coluna própria, o CFOP 5.949.
Quando o contribuiente distribui os brindes, fica dispensada a emissão de nota fiscal na entrega ao consumidor ou usuário final. Entretanto, na hipótese do contribuinete efetuar o transporte de brindes pra distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá emitir Nota Fiscal relativa a toda a carga transportada, nela mencionando, além dos demias requisitos:
a) no quadro “Destinatário/Rementente”, no campo “Nome/Razão Social” a expressão “Diversos – Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente”;
b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.949;
c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do ARt. 456 do RICMS – Nota Fiscal de aquisição nro: XXX de XX/XX/XX.
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