Renata,
A regra geral é:
- Emitir NF, na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, bem como constar as informações da NF recebida pelo fornecedor (nome, endereço, CNPJ, Inscr. Est., número da NF, valor da mercadoria recebida para industrialização), e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor das mercadorias empregadas. Efetuar ainda, o destaque do ICMS sobre o valor cobrado do autor da encomenda, se for o caso.
Porém, para maior segurança, oriento a verificar o Regulamento ICMS do Estado de SP, que dará maiores esclarecimentos sobre esta operação.
Espero ter ajudado.
Sergio Kawati