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icms fecp maior que icms normal

VANIZE DO NASCIMENTO SALES

Vanize do Nascimento Sales

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:54

Bom Dia!!!

Me ocorreu um fato muito estranho. Fiz o lançamentos de notas fiscais de Entrada e Saída de uma empresa e deu os seguintes valores: Saída (5102) 126.449,10--> ICMS NORMAL = 24.025,21 - ICMS FECP --> 1.264,49. ENTRADA (NÃO HOUVE NOTAS PARA O ESTADO DO RJ, TENHO APENAS OS SEGUINTES CFOPS: (2152,2353,2557)). COM UM TOTAL DE: 190.850,16 COM ICMS NORMAL DE: 22.902,02. Neste caso quando eu diminuo o valor do ICMS NORMAL de Saídas com o ICMS NORMAL de Entradas encontro o valor de : 1.123,19. Logo se eu diminuir o ICMS NORMAL do ICMS FECP vou ficar negativa em: 141,30. Gerando assim a minha maior dúvida. Nesse caso o que eu devo considerar já que eu tenho o valor do FECP e do ICMS? Fui orientada a gerar a guia para pagto apenas do FECP. Mas e o ICMS NORMAL?? Me ajudem por favor!!! Não sei como proceder. Já verifiquei na Legislação e não encontrei nada parecido.

Muito Obrigada!!!!
Tenham um Bom Dia!!!

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:15

Vanize

O Fundo estadual de combate a pobreza não leva em consideração débitos e créditos, o cálculo é feito sobre o valor do faturamento
1% sobre seu faturamento 126.449,10 = 1.264,49
Aqui eu recolho sempre separado, não sei se há recolhimento em conjunto do icms normal/fecp

Rose

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:27

Complementando... achei isto no portal da sefaz RJ e acho que ajuda bastante na sua questão
P - 1) Como proceder quando o FECP for maior que o ICMS normal devido?

R: 1) Neste caso, o valor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) a ser pago é o valor do saldo devedor do ICMS apurado no período.

2) Como deve ser feita a escrituração do livro Registro de Apuração do ICMS?

2) O valor do FECP efetivamente apurado será lançado em "Observações". O valor do FECP a ser pago, que no presente caso é o mesmo valor do saldo devedor do ICMS, será lançado em "Deduções", ficando zerado o ICMS a recolher.

Sendo assim, vc deve recolher o valor a titulo de FECP , limitado ao valor do icms normal.

Rose

Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:22

Se não tem ICMS normal a pagar não se deve calcular o FECP

Quanto `a condicao da apuracao do FECP a Resolucao 6553/03 no caput do artigo 2 diz que para calcular o FECP deve verificar se ha o saldo devedor no quado "Apuracao". Isto quer dizer que, primeiro devemos considerar o Resultado da apuracao total, (internas e interestaduais) ?

Art. 2.º Para a obtenção da parcela do adicional relativo ao FECP, nas operações internas, o contribuinte que apurou "Saldo devedor" no quadro "Apuração de saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), deve

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