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GARE/ICMS ST Simples Nacional

Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:38

Tenho uma empresa que é Simples Nacional com atividade de fabricação de temperos, estamos fazendo a STDA e percebemos que a empresa está com débito no ano de 2008, ou seja, todas as GARE's recolhidas não constam como pagas, sendo que temos todos os comprovantes. Analisamos para verificarmos se havia algum erro e nada encontramos, enviamos um e-mail para a SEFAZ sendo que a mesma nos respondeu com clareza da seguinte forma:

"Sua empresa Simples Nacional deveria ter recolhido a GARE no cód. 146-6, sendo que foi recolhida no código 063-2, compareça urgente no Posto Fiscal para regularizar antes que cheguem as cobranças".

Entramos em contato com o suporte do nosso programa e tambem com nossa consultoria e ambas afirmar que recolhemos corretamente no cód. 063-2 conforme Art. 268.
O que fazer antes que cheguem as cobranças sendo que o próprio fisco diz que temos que retificar.

Flávia Carvalho
Odirlei Carvalho

Odirlei Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:36

Flávia, vamos pensar de forma simples, leve a guia até o posto fiscal e conversei com o plantonista para tentar resolver o problema da cobrança.

Você recolhe ST em qual situação quando vc está vendendo para outro estado ou quando você esta comprando de outro estado? Tem protocolo/convênio?

att,
Odirlei Carvalho

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:50

Boa tarde Flavia,

1 - Se tratar-se de icms retido o mesmo deveria ter sido recolhido no código 146-6.

2 - Se tratar-se de icms antecipado (Compra de Outras Uf´s) o código é 063-2

Ao que tudo indica você se enquadra no item 1 " talvez" e neste caso o recolhimento se deu no código errado.
Se for isto mesmo vc tem que fazer um requerimento dirigido ao posto fiscal de vinculação da sua empresa, anexar cópia da taxa única, vias dos documentos pagos em código incorreto e vias refeitas para que as gares sejam retificadas e evitar cobranças futuras.
Caso você não tenha recolhido a taxa anual, você deverá efetuar um recolhimento para cada gare errada, hoje + ou - no valor de R$ 55,00.

Rose

Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:01

Olá Odirlei e Rose,

Tratando-se de empresa Simples Nacional e fabricante de temperos, o ICMS retido segundo nosso programa (Contmatic) e consultoria (Cenofisco) o código do recolhimento é 063-2, pois é Simples Nacional, se estivermos errado muitos também estão pois Contimatic e Cenofisco prestam serviços para todo o Brasil.

Rose, não encontramos nenhuma base legal sobre recolhimento no cód. 146-6 para empresas Simples Nacional, você poderia me fornecer a base de todas essas informações que me passou? Inclusive a taxa única não seria só para empresa RPA?

Obrigado!

Flávia Carvalho
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:42

Boa tarde

Estou com uma duvida tenho um cliente que teve substituição tributaria e diferencial de aliquota no mesmo mes e o recolhimento foi em um GARE os dois valores juntos e com codigo 063-2 como será que devo proceder, tendo em vista que o código seria 146-6 e tambem o valor que esta junto no mesmo GARE, que tiver condições de ajudar por favor.


Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:18

Criei uma planilha de cálculo do ICMS ST, inclusive de acordo com o convênio 35/2011 e também...

Uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Planilha de pesquisa de NCM pelo IVA válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

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