x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 6.403

Nota Fiscal Prestação de Serviço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 14:57

Rosangela,

Não é preciso informar o Anexo na nota fiscal referente a retenção, mas como nossa amiga Michele mencionou "Qualquer informação complementar é válida na emissão de uma nota fiscal, mesmo ela nao sendo obrigatoria"., também é válido.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:06

Olá gente! Preciso de ajuda.

Somos uma indústria (fabricação de turbinas para usinas hidrelétricas e também fazemos serviços de usinagem, supervisão de montagem,etc), enquadrada no regime de tributação normal. Estou com dúvidas na emissão da NF de prestação de Serviços.

Caso 1- Recebemos uma mercadoria de um cliente, e fizemos o serviço de reforma nesta mercadoria, o serviço foi prestado dentro do nosso estabelecimento. A dúvida é, na emissão da NF de serviços quais impostos irão incidir? O que devo mencionar na NF de Serviços com relação a tributação de impostos?

Caso2- Entregamos uma turbina a um cliente localizado em MT. Para a montagem desta, mandamos uma pessoa para lá para fazer a supervisão da montagem mecânica na automação das comportas. A dúvida é como emitirei a NF de Prestação de Serviços, quais impostos incidirão? Que informações vão na NF? Tem necessidade de retenção de algum imposto? E caso tenha sido um engenheiro com inscrição em CREA que tenha ido fazer a supervisão há alguma diferença com relação aos impostos? Não faço idéia de como emiti-la.

Muito obrigada desde já
Taís

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:10

Olá Taís !

Os serviços prestados incidem ISS na área municipal e os impostos Federais de acordo com o enquadramento da empresa: Lucro Real ou Presumido.

Existe a retenção de impostos para emissão de notas acima de R$ 5.000,00 reais que são PIS/COFINS/CS e IR 1,5% para todas as notas fiscais.

Pela pergunta, não dá pra saber o seu nível de conhecimento sobre o assunto, mas procure pesquisar aqui no Fórum que tem muitos tópicos à respeito deste assunto, vou deixar indicado um tópico abaixo que tem mais detalhes:

https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=24445&mostra=ultima

Cabe um estudo específico à respeito, para que seja feito o enquadramento correto desta empresa em questão, sugiro que procure um contador que possa fazer uma analise e te orientar mais especificamente.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:41

Obrigada Gilberto, li o tópico que você passou porém minha dúvida está no destaque dos impostos na Nota Fiscal de Serviços.

No caso, somos uma empresa Lucro Real, entregamos uma turbina em MT e prestamos o serviço de Supervisão de Montagem Mecânica lá na obra, o valor do serviço é maior que R$ 5.000,00.
Preciso saber o que eu coloco na NF, preciso destacar os impostos? (Pis/Cofins/ISS/)

Obrigada,

Taís

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:31

Bom dia Taís,

Pela forma que você está colocando a situação está indicando que sim, mas como disse acima, quem deve responder esta sua pergunta é o Contador da sua empresa, pois nesta questão de prestação de serviços a avaliação e classificação pela atividade e serviços devem ser específicas de cada empresa.

Como postei acima, no tópico que eu indiquei, estão todas as informações à respeito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ingrid S. Cerqueira

Ingrid S. Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:35


Bom dia,sou MEI a menos de 1 mês, e fui a prefeitura para começar a emitir notas ficais, mas no site do issonline eu não sei como proceder, o que devo preencher? As notas fiscais tem que ser emitidas diretas pelo site ou devem ser por meio de gráficas? Desde já agradeço.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:52

Esta informação Ingrid conseguirá diretamente na Prefeitura do municipio que a empresa foi estabelecida.

Muda de municipio para municipio pois não é uma regra federal ou até mesmo estadual, o ISS é de responsabilidade dos municipios.

Sugestão: Procure algum escritório de contabilidade de confiança e peça informações sobre como proceder ou alguem aqui do forum que pertença a cidade que sua empresa foi constituida.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:22

Bom dia Ingird.

Conforme rege a legislação municipal de Praia Grande.

A expedição do documento digital é obrigatória desde agosto de 2009, quando a Prefeitura de Praia Grande publicou o Decreto Municipal 4.601.

Quanto a dúvidas a respeito de emissão e de como preencher alguns dados deixo link para verificar.

Consulte

Espero que ajude.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.