boa tarde Waderson Gomes de Brito,
"ceramica de tijolos" ou fabricação de artefatos de barro cozido, aqui no Estado de São Paulo, como se trata de sua materia prima principal que é a argila comum (barro) para adquiri-la necessita que o fornecedor extrator ou a propria industria registre sua mina no DNPM, Ibama e Cetesb, tornado impossivel dar entrada, na empresa, de compras de Argila Comum sem estas autorizações. Aqui quando uma empresa extrai para seu consumo ou revenda constitui uma filial com o objetivo de extração e o comercio de argila, tendo uma inscrição estadual propria, emitindo nota fiscal eletronica ( NFE) para a matriz e para terceiros se for o caso. Sendo o local da extração diferente da fabricação exige-se a existencia de uma filial. Quanto o DNPM depois de criado o processo de autorização a empresa extratora recolhe uma taxa mensal calculada sobre o faturamento (2%) base ja excluido os impostos, intitulada como CEFEM. Quanto ao Ibama como se trata de uma situação de impacto ambiental, além do processo de autorização, recolhe-se uma taxa trimestral conforme o porte da empresa, iniciando-se de r$ 50,00 para as ME, intitulada como Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Diante desta exposição pode-se notar que para nosso Estado se tornaria ilegal o simples fato de dar entrada na compras de materia prima (barro) de origem diversas.
.........................espero que esta explanação tenha sido proveitosa as suas duvidas,
um abraço