Bom amigos descobri o processo.
é:
Da apresentação do arquivo da EFD
O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED - Sistema Público de
Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo. Após
essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade
certificadora credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Poderão assinar a EFD:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no cadastro CNPJ.
3. a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
As regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm
por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.
Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de
obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos
e/ou de informação solicitada pelos fiscos.
Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá
acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo.
Seção 4 - Periodicidade das informações
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração,
ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação
de cada imposto.
Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das
atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. A data final
constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das
atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.
Os prazos para a transmissão dos arquivos serão definidos por legislação estadual.