André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, gostaria de saber...tenho uma empresa lucro presumido RPA e entrego a GIA mensal, eu tenho que enviar SINTEGRA?
att
André
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André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, gostaria de saber...tenho uma empresa lucro presumido RPA e entrego a GIA mensal, eu tenho que enviar SINTEGRA?
att
André
Zuleide dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Amigos preciso muito da ajuda de vocês,
Bom eu estou assumindo agora o setor fiscal da empresa em que trabalho e verifiquei que mês passado não foi feito a transmissão do sintegra gostaria de saber se é possivel entregar com atraso e se terei que pagar multa pelo atraso sou do estado do Rio de Janeiro.
Junia Grazielle Pereira Magalhaes
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá!!!!
Tenho uma dúvida com relação ao SINTEGRA! Trabalho em uma empresa de Contabilidade, onde tem alguns clientes que estão com o envio de SINTEGRA em atraso, as quais não transmitiram de suas respectivas empresas assim que iniciaram a emissão de NFE. Gostaria de saber se posso transmitir aleatoriamente ou se tenho que transmitir na sequência de meses, devido a algumas pendências que as mesmas têm que resolver. Aguardo uma resposta!!!
Cicero Riele Santos Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Cara Zuleide ...
A entrega retroativa, existe sanções sim(não sei bem quais), mas eles acabam relevando o atraso na entrega. Acredito que vc pode entregar sem problemas, pode ser que algum estado indique com uma mensagem o atraso, mas nada além disso.
Cicero Riele Santos Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Todos os contribuintes de ICMS são obrigados a informar o SINTEGRA, mesmo os emissores de "Nota Fiscal Eletrônica".
A critério da Sefaz do estado, a entrega do SINTEGRA pode ser dispensada do contribuinte obrigado a entrega a EFD (SPED FISCAL). No estado de São Paulo, a PORTARIA CAT 147/2009, disciplina sobre esse assunto.
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