x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 64

acessos 160.346

Zuleide dos Santos

Zuleide dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 19:33

Amigos preciso muito da ajuda de vocês,

Bom eu estou assumindo agora o setor fiscal da empresa em que trabalho e verifiquei que mês passado não foi feito a transmissão do sintegra gostaria de saber se é possivel entregar com atraso e se terei que pagar multa pelo atraso sou do estado do Rio de Janeiro.

JUNIA GRAZIELLE PEREIRA MAGALHAES

Junia Grazielle Pereira Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:10

Olá!!!!
Tenho uma dúvida com relação ao SINTEGRA! Trabalho em uma empresa de Contabilidade, onde tem alguns clientes que estão com o envio de SINTEGRA em atraso, as quais não transmitiram de suas respectivas empresas assim que iniciaram a emissão de NFE. Gostaria de saber se posso transmitir aleatoriamente ou se tenho que transmitir na sequência de meses, devido a algumas pendências que as mesmas têm que resolver. Aguardo uma resposta!!!

CICERO RIELE SANTOS SILVA

Cicero Riele Santos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:22

Cara Zuleide ...

A entrega retroativa, existe sanções sim(não sei bem quais), mas eles acabam relevando o atraso na entrega. Acredito que vc pode entregar sem problemas, pode ser que algum estado indique com uma mensagem o atraso, mas nada além disso.

CICERO RIELE SANTOS SILVA

Cicero Riele Santos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:25

Todos os contribuintes de ICMS são obrigados a informar o SINTEGRA, mesmo os emissores de "Nota Fiscal Eletrônica".

A critério da Sefaz do estado, a entrega do SINTEGRA pode ser dispensada do contribuinte obrigado a entrega a EFD (SPED FISCAL). No estado de São Paulo, a PORTARIA CAT 147/2009, disciplina sobre esse assunto.

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.