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Beneficiamento - Enquadramento no Simples Nacional

ELISANGELA DIAS DE SOUSA

Elisangela Dias de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 08:58

Bom dia Pessoal.

Estou com uma duvida quanto a uma empresa que realiza serviços de usinagem, manutenção em geral e instalação, e que é optante pelo Simples Nacional, ela emite nota de beneficiamento, naquela operação de remessa e retorno de industrialização, porém só cobra a mao de obra, não aplica nenhum material. Ela faz o beneficiamento para empresas que irão comercializar ou industrializar o material, portanto vi que conforme a legislação na operação dela não incide o ISS, portanto ela está no campo do ICMS e IPI. Minha duvida é a seguinte: Por qual anexo do Simples Nacional eu devo tributar essa empresa? A descrição do serviço que ela presta encontra-se no anexo III, mas por se tratar de beneficiamento, creio que o III não é o correto, pois haverá a parcela de ISS, e não terá a de ICMS.

Por favor, se alguem tiver algum caso parecido, me informe o procedimento mais adequado.

Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 10:28

Elisangela, você tem que adequar os CNAE da empresa aos Anexos do Simples Nacional.

Poste para nós o CNAE da empresa, por favor.

Grato.

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 10:35

Elisangela, você tem que adequar os CNAE da empresa aos Anexos do Simples Nacional.

Poste para nós o CNAE da empresa, por favor.

Grato.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 14:13

Ok, Elisangela.

Pelos CNAE, os anexos que se enquadrariam seriam:

4321500: ANEXO IV
2539000: ANEXO III

Creio que poderia se encaixar melhor se fosse um anexo II, mas os seus CNAE não se encaixam, restando a você utilizar mesmo o ANEXO III, mesmo.
Pesquisando o CONCLA, verifiquei que tem serviços que me parecem ser de beneficiamento. Depois da uma olhada no link postado abaixo:

www.cnae.ibge.gov.br


Um abração.


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