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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renato Mazzarioli Octavio

Renato Mazzarioli Octavio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 22:50

olá,

Acabei de inscrever meu escritorio de contablidade na prefeitura de minha cidade e emitiram um carne p/eu pagar o ISSQN R$ 40,00/mês. Minha pergunta: O ISSQN sobre o valor do serviço prestado? como eles jogaram esse valor? será que alem deste tenho que pagar sobre o serviço prestado também?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 23:20



Renato, boa noite.

Os escritórios de contabilidade, por força contida nos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, recolhem ISS pelo valor fixo, no seu caso, R$ 40,00.

Aqui recolho valor fixo de R$ 40,00, só que por sócio.

O faturamento do escritório não será levado a efeito para fins de cobrança do ISS.

Felizmente.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
nilton jose ferreira

Nilton Jose Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 21:20

Nao Hugo se o escritorio estiver enquadrado no simples nacional vc pagara o Simples Nacional sobre o faturamento referente a aliquota acumulada no periodo. Em tela do INSS com certeza é o valor fixo que cada prefeitura cobra como renovaçao de alvara taxa de poder de policia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 01:35

Nilton, bom dia.

se o escritorio estiver enquadrado no simples nacional vc pagara o Simples Nacional sobre o faturamento referente a aliquota acumulada no periodo


Ratifico minha postagem através da questão 7.13 do Portal do Simples Nacional, perguntas e respostas, abaixo transcrita:

7.13 COMO SE DÁ O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DE ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO SIMPLES NACIONAL?
A atividade de "escritórios de serviços contábeis" era tributada, até 31/12/2008, pelo Anexo V da LC 123/2006. A partir de 01/01/2009, passou a ser tributada pelo Anexo III da LC 123/2006, sendo que a opção passou a ser condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações, previstas no § 22-B do art. 18 da referida lei.

A LC 123/2006 determina que a atividade "recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal".

O recolhimento em valor fixo será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal. Neste caso, no PGDAS, deverá ser selecionada a opção "prestação de serviços de contabilidade", hipótese em que o aplicativo utilizará as alíquotas do anexo III, desconsiderando os percentuais relativos ao ISS.

Todavia, na hipótese de o Município entender que determinada empresa não possa efetuar o recolhimento em valor fixo, o ente federativo poderá indicar que a optante deva recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS. Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no PGDAS, a opção "serviços tributados pelo Anexo III', desde que não exerça nenhuma das atividades vedadas para opção pelo Simples Nacional.

As consultas relativas à interpretação da legislação no que tange ao recolhimento do ISS deverão ser direcionadas ao Município, de acordo com o que dispõe a Resolução CGSN nº 13/2007.


Vide também LC 123 de 14/12/2006.

Att.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:06

Tcheler de Oliveira,
Bom dia!

A resposta do Sr. Hugo Ribeiro, Postada Sábado, 18 de dezembro de 2010 às 01:35:16 apesar de datada de 2010, trata exatamente da questão trazida por você a este tópico.

Sugiro a leitura.

Caso surgir nova dúvida, favor fazer nova postagem.

Sds...

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