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NF-e Cfop 6108

Cristiano Sant'Ana

Cristiano Sant'ana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Estoque
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 16:04

Adilson, é sempre bom verificar o cadastro de sua empresa e a de seu cliente no seu sistema, quando falamos de nota fiscal eletrônica.

Quando tive este problema de UF para autenticação da NFe notei que havia diferença no cadastro do meu cliente junto ao Sintegra. Dá uma olhada nisso, o problema pode estar aí.

abraços.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:20

Adilson,
Sua empresa é comércio atacadista ou varejista?
Se for varejista, o CFOP no Cupom fiscal seria o 6108, mas na NF-e que será enviada ao Destinatário de outra Unidade da Federação seria no CFOP 6929. Pelo menos é o que entendi até agora.
Boa sorte!

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 11:30

Boa tarde Oziel,

A empresa revende para consumidores final no varejo , via internet , para consumidores de outros estados a NF-e aceita o cfop 6108 , mas para dentro do estado da erro de uf , devido o cfop ter o n° 6 . Como a empresa vende para não contribuintes teria outro CFOP para NF-e para dentro do estado???




Grto..

Obrigado

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 11:52

O documento próprio para acobertar a venda de mercadoria sujeita ao ICMS a adquirente, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS é o Cupom Fiscal, emitido por ECF.
Caso o adquirente solicite a emissão de Nota Fiscal, esta deverá ser emitida de acordo com as disposições do artigo 92 do Livro VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27427 de 17 de novembro de 2000.

Isso no Rio.

ai usa o CFOP 6929, lanç. efetuado também em ecf.
não sei quanto a empresas não obrigadas a ecf. se poderia ser o cfop 5102.

att,

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 12:21

Adilson,
Concordo com a orientação do Luis Almeida acima. Aqui no Rio, toda empresa que vende para consumidor final, com faturamento superior a R$ 120.000,00 está obrigada a emissão do Cupom fiscal.
Para venda fora do Estado o CFOP do Cupom fiscal é o 6108, e caso tenha a necessidade de fornecer a NF-e essa deverá ser no CFOP 6929.
Para venda dentro do Estado para consumidor final, o Cupom fiscal deverá ser no CFOP 5102 e caso seja necessário a emissão da NF-e ou NF mod A ou A1, essa deverá receber o CFOP 5929.
Espero ter ajudado,
Abraço,
Oziel.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 12:47

Bom dia senhores:
Acabei de obter uma consulta da SEFAZ/RJ que me faz mudar de opinião:
Segundo resposta da SEFAZ/RJ, não há obrigatoriedade de emissão do Cupom fiscal para acobertar vendas para órgãos públicos nem para pessoas juridicas caso a emissão haja emissão de Nota fiscal por processamento de dados, ou seja, com a obrigatoriedade de emissão da NF-e para vendas aos órgãos públicos e para não contribuintes fora do Estado, fica a empresa varejista desobrigada da emissão do cupom fiscal.
Segue abaixo a resposta obtida hoje com base na legislação aplicada no Rio:

R.: De acordo com os itens 5 e 6 do § 3º do artigo 2º do Livro VIII do Regulamento do ICMS, a obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal por ECF não se aplica quando o adquirente for órgão público e na operação interestadual, quando o estabelecimento emitir Nota Fiscal, por sistema eletrônico de processamento de dados.

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Contribuinte
SEFAZ-RJ


Com isso, entendo que as operações para não contribuintes fora do Estado ficariam acobertadas pelo CFOP 6108 e para dentro do Estado ficariam com o CFOP 5102.

Att,
Oziel.


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 26 dezembro 2010 | 21:55

adilson,
se voce esta utilizando algum programa para emissão de nf.eletronica, provavelmente o cfop 6108 esta com erro no cadastro ,e voce tem que verificar com o programador , em relação a uf.
eu achei interessante o comentário do luiz e osiel, só que cada estado tem sua legislação,e em sp pode emitir nf modelo 1 normal para não contribuintes do icms no cfop 6108 e tributando o icms de 18% pela aliquota interna de sp, desde que esteja no regime presumido, e não exatamente ecf
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 08:38

João, pode vender com nf intraestadual com o CFOP 6108? acho que seria o 5102, não?

Um abraço!!

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Antonio Marcos Zambelli

Antonio Marcos Zambelli

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 09:01

A Legislação é clara neste aspecto, ou seja, somente deverá ser utilizado o cfop 6.108 nas Vendas para Não Contribuinte (PJ ou PF) em Operações cujo Destinatário esteja Localizado Fora do Estado de onde se tenha iniciado a Operação. Nas Operações internas, o CFOP será 5.102 ou 5.929 (Para Empresa obrigada ao uso do ECF). Quanto a Obrigatoriedade de utilização do ECF, estão obrigadas as Empresas cujo faturamento anual for superior a R$ 120.000,00 anual, ainda assim, o ECF pode ser substituído pela Nota Fiscal Modelo 1 (emitida por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, ou seja, Formulário Contínuo) ou Nota Fiscal Modelo 55 (NF-e). Segue abaixo a descrição do CFOP 6.108:

"6.108 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes
deverão ser classificadas neste código."

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:28

luis,
é como o antonio marcos comentou, o cfop 6108 é vendas merc.ad.rec.terc destinada a não contribuintes(pessoa fisica, ou prestadora de servs,e pj ), vendas para fora do estado, ex. de sp p/qualquer outro estado do brasil, utilizando a aliquota interna do remetente que seria no caso 18%
o cfop 5102 seria no caso do rj p/rj, ou sp p/sp,ou seja, nas operações internas
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:31

luis,
é como o antonio marcos comentou, o cfop 6108 são vendas merc.ad.rec.terc destinada a não contribuintes(pessoa fisica, ou prestadora de servs,e pj ), vendas para fora do estado, ex. de sp p/qualquer outro estado do brasil, utilizando a aliquota interna do remetente que seria no caso 18%
o cfop 5102 seria no caso do rj p/rj, ou sp p/sp,ou seja, nas operações internas
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:32

luis,
é como o antonio marcos comentou, o cfop 6108 é vendas merc.ad.rec.terc destinada a não contribuintes(pessoa fisica, ou prestadora de servs,e pj ), vendas para fora do estado, ex. de sp p/qualquer outro estado do brasil, utilizando a aliquota interna do remetente que seria no caso 18%
o cfop 5102 seria no caso do rj p/rj, ou sp p/sp,ou seja, nas operações internas
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 16:22


''e em sp pode emitir nf modelo 1 normal para não contribuintes do icms no cfop 6108 e tributando o icms de 18% pela aliquota interna de sp,''

Ok João, foi so pra ver se eu estava entendendo direito, o texto postado de forma equivocada acima!!

Abraços e um Feliz 2011 pra todos nós

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 18:14

Luís,
boa tarde!
De acordo com o protocolo ICMS 42/2009, ficamos obrigados a emissão da NF-e para operações interestaduais com outras pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS a partir de 01/12/2010 onde utilizaremos o CFOP 6108. O protocolo 194 e 195 prorrogaram os prazo para algumas atividades e alguns Estados, mas não é o caso de São Paulo e Rio.
Precisamos mesmo de um feliz 2011.
Abraços a todos.

Giese Coelho Silva

Giese Coelho Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:56

Gostaria de receber orientação referente a duas situações distintas, que são:

1. Para empresa emissora de NF-e (RJ), contribuinte do ICMS e participante da Lei 5636/2010 (ICMS 2%) que efetue recebimento, de pessoa física, de aparelho para conserto (serviço) e venda de materiais usados neste conserto, como deve ser registrada a entrada, saída e cobrança de serviço?

Obs.: em pesquisas ficou caracterizado que deve ser feita NF-e de Entrada, NF-e de Saída e NFS-e (municipal) para a operação, mas gostaria de confirmar.
2. Agora com relação a operação triangular, nosso cliente é do Estado de SP. Ele compra material de fornecedor localizado no RJ, que nos envia para industrialização por conta e ordem. A questão está na emissão ou não, por parte do cliente, de NF de Remessa Simbólica para podermos efetuar o retorno desses material vindos diretos do fornecedor. Pelo regulamento do RJ, deixa a entender que não é necessário, mas pelo de SP (art. 406 do RICMS/SP) é obrigatório essa emissão. Como o estabelecimento responsável pelo material está localizado em SP como fica essa questão da emissão da NF de Remessa Simbólica?
Outra pergunta: em caso de devolução desse material SEM industrialização, qual seria o CFOP?

Desde já agradeço a atenção.

Att,

Giese Coelho Silva

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