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Nfe de devolução

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 15:57

Olá Pessoal!!! Deixa eu ver se consigo expor o meu caso...
Estou com um cliente que vendeu para um orgao publico e depois de quase 15 dias, recebe a noticia que a Nf estava errada... Não da mais pra cancelar, e o orgao nao tem Nota para fazer uma devolução.. Como irei proceder????


Desde ja agradeço

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 16:30

O seu cliente emite uma nota tendo como remetente o orgão que devolveu a mercadoria.
A nota seria escriturada da mesma forma que a outra, entretanto você informaria CFOP de devolução e colocaria o orgão como emissor dessa nota.

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:55

Bom dia, Pessoal do forum.

Estou com uma dúvida e peço a ajuda de vocês.
Estava verificando as notas da empresa onde trabalho e constatei que foi emitida uma nota fiscal no valor errado, deveria ser R$ 800,00 e foi preeenchido R$ 8.000,00. Gostaria de saber se posso emitir uma nota de devolução de mercadoria, pois a nota de entrada foi emitida a 3 meses, tem um prazo para emissão de nota de devolução?

Obs: a empresa onde trabalho é uma cooperativa de produtores rurais, recebe a produção do sócio e emitir uma nota de entrada em nome desse.

Desde já agradeço.
Regislândia

Miriane Reis da Silva

Miriane Reis da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:47

Boa tarde,

Estou fazendo uma nota de devolução de mercadoria adquirida para comercialização.
Já sei o CFOP, queria saber quais são os outros procedimentos, se tem alguma informação complementar ao fisco.

Ps: a empresa onde trabalho é de celulares otimizados

Preciso dessa informação com urgência, me ajudem se for possível.
Desde já agradeço.

Att.
Miriane

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:55

Boa tarde Miriane,

Na aba de informações adicionais você preenche com a informação: referente a devolução de mercadoria nota fiscal de entrada nº ( número da nota que você deu entrada e agora está devolvendo).


Espero ter ajudado.
Regislândia

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 17:16

Boa Tarde,
Um cliente comprou uma nota com vários produtos e fez devolução de uma parte desses produtos, essa devolução feita com NF-e. Minha Duvida é a seguinte como lançar essas notas no sistema ? para envio do sintegra e escrituração de livro ? Pois pelo meu entendimento eu tenho que lançar essa nota de devolução como redutora da nota de compra ? Estou certo ?

Muito Grato.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 12:51

Raquel, Boa tarde!

Depende muito da destinaçao da mercadoria em seu estoque e da tributaçao da mesma... mas vamos lá:

Devoluçao com ST produto destinado a revenda: 5411/6411
Devoluçao de material de uso/ consumo: 5556/6556
Devoluçao de material para revenda sem ST: 5202/6202
Troca: 5949/6949

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:56

Gostaria de uma ajuda.
A empresa vendeu uma mercadoria, porém o destinatário devolveu a mercadoria com a mesma NFe sem escrever nada no verso, minha dúvida é: tenho que fazer uma nota de entrada dessa devolução na empresa, porém no programa emissor de NFe gratuito a numeração esta continuando da ultima que emitir como venda, ou seja, a ultima NFe de venda é 1485 e a nota de entrada da devolução esta 1486, isso esta certo ou teria que ser nº 01 por nunca ter emitido nota de entrada?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 16:08

Marcelo, a nota de entrada seguirá a mesma sequencia numérica da ultima de saída. Assim como num talão em papel.

Voce emitirá a nota de devoluçao, assinalando o termo "entrada" e colocando o CFOP de devoluçao (1.202/1411/2.202 etc)

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 10:50

Estou devolvendo uma compra de ativo, destaquei o ICMS na nota, o que devo fazer para apurar o ICMS se devo pagar junto com o meu faturamento ou devo deduzir e apurar somente o ICMS sobre faturamento.

No caso da bonificação tem que juntar tambem

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 10:56

Francisco, bom dia!

Em relação ao ativo, voce está devolvendo com destaque, isso denota que voce se creditou na entrada do mesmo. Estou correta?

Se houve o credito na entrada do ativo, isso deverá obedecer algumas regras que constam no RICMS do seu estado. Aqui em SP temos que emitir uma nota de entrada para o crédito e esse valor quando parcelado em 1/48 ou integral quando em situaçoes especiais contidas também na legislaçao é apurado no ICMS. Em caso de devoluçao, deverá constar na apuraçao do ICMS. Se houve uma nota de entrada, seu sistema fiscal poderá "jogar" diretamente na apuraçao, ou voce deverá lançar manualmente.
Quanto a forma do crédito, seria mais seguro voce consultar na legislaçao do Rio. Mas em tese, se houve um crédito, na devolução deverá haver um débito.

No caso da bonificaçao, o ICMS também deverá constar na Apuraçao, mas fica a mesma coisa, se seu sistema faz isso automaticamente ou os dados devem ser apostos manualmente.

Espero ter ajudado em algo, caso persistam dúvidas volte a postar.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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