Francisco, bom dia!
Em relação ao ativo, voce está devolvendo com destaque, isso denota que voce se creditou na entrada do mesmo. Estou correta?
Se houve o credito na entrada do ativo, isso deverá obedecer algumas regras que constam no RICMS do seu estado. Aqui em SP temos que emitir uma nota de entrada para o crédito e esse valor quando parcelado em 1/48 ou integral quando em situaçoes especiais contidas também na legislaçao é apurado no ICMS. Em caso de devoluçao, deverá constar na apuraçao do ICMS. Se houve uma nota de entrada, seu sistema fiscal poderá "jogar" diretamente na apuraçao, ou voce deverá lançar manualmente.
Quanto a forma do crédito, seria mais seguro voce consultar na legislaçao do Rio. Mas em tese, se houve um crédito, na devolução deverá haver um débito.
No caso da bonificaçao, o ICMS também deverá constar na Apuraçao, mas fica a mesma coisa, se seu sistema faz isso automaticamente ou os dados devem ser apostos manualmente.
Espero ter ajudado em algo, caso persistam dúvidas volte a postar.
Att.