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DEC - Obrigatório a partir de 1º/01/2011

Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 16:24

Boa tarde!

A partir de 1º/01/2011 a 31/01/2011 as empresas que emitem NF-e estarão obrigadas ao credenciamento ao DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), no qual a Secretaria da fazenda poderá mencionar quem estará obrigada, cujo acesso será somente com certificado digital.

As empresas que não possuem certificado digital da Receita Federal para entrega de declarações (DCTF, DIPJ, etc...), mas tem procuração para os seus contadores (no qual foi protocolada na própria Receita) poderão utilizar desse meio para o acesso ao DEC? Alguém saberia me informar?

Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:22

Dayane, verifique certinho, pois acho que você está equivocada quanto a data ao credenciamento:
www.robertodiasduarte.com.br

Ou seja, começará a partir de março/2011, conforme o Anexo I (Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

Quanto a sua dúvida, dê uma lida aqui:www.apress.com.br

Quanto a primeira informação que te dei sobre o prazo, por favor, se estiver errado me corrija, ok?

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:25

Boa tarde Adilson!!

Muito obrigada pela informação, pois quando postei a minha dúvida não existia ainda a Resolução SF 141 de 28/12/2010, onde consta o cronograma das empresas obrigadas ao credenciamento ao DEC, existia apenas a Portaria CAT 140/2010.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 09:00

Bom dia,
Estou começando a fazer escrita fiscal agora e estou meia perdida, se alguem puder me ajudar agradeço.
Bom o primeiro passo é lançar as notas de entrada e de saida no programa de escrita fiscal, e depois quais os outros passos que tenho que dar, e quais as obrigações mensais(impostos e declarações) que tenho que fazer? Isso de uma empresa do simples e uma RPA.

Muito obrigada

Graciela.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:40

Graciela, bom dia.

Para poder explicar a você todas as obrigações e de que forma Escriturar seria uma vida, pois muitas dúvidas vão surgir e, mais, cada Prestador de Serviços Contábeis tem uma forma ou maneira e seguem um critério para realizar o trabalho de Escrituração Contábil.

Eu já passei por isso e a dica que eu te dou é a seguinte: Primeiro, procure um curso na área de Escrituração Fiscal (se ainda não houver). Depois disso, procure se informar sobre todas as ferramentas que o seu software oferece, se preciso for, converse e combine com algum conhecido seu que já trabalhou neste sistema para que você possa ter um melhor entendimento.
Após isso, peça para o seu contador assinar algum tipo de assessoria eletronica, como IOB, Cenofisco, Econet Editora, etc., para que você tenha sucesso na Escrita Fiscal e tenha sempre como seu aliado o Google.

Um abraço

Coordenador Fiscal Tributário
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Keka  Oliver Mont

Keka Oliver Mont

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 15:31

Boa tarde,
Gostaria de esclarecer uma dúvida, até 31/01/2011 temos que fazer o credenciamento das empresas que emitem NFE, estas por sua vez, não possuem E-CNPJ apenas E-NFE, será que pode ser usado?
A lei diz certificados A3, e no manual cita o E-CPF e E-CNPJ, porém não encontrei nada que diga que não está habilitado pra que possa ser feito o credenciamento.
Desde já agradeço!

" Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:05

Bom dia!

Minha dúvida é semelhante a da Raquel..

Na Portaria CAT 140/2010 consta que as empresas paulistas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS que emitem NF-eletrônica (não exclui as contribuintes optantes do Simples Nacional) , estão obrigadas a se credenciar no DEC até 31/01/2011. Trabalho com uma empresa optante pelo Simples Nacional que não tem o certificado A3, tem somente o certificado para emissão da NF-e.
Na Resolução SF 141/2010 informa que a SEFAZ vai disponibilizar gratuitamente o certificado através do Programa Cartão Empresa SP, mas somente a partir de março/2011. Podemos aguardar o Programa Cartão Empresa SP que sairá a partir de março/2011? Visto que a emoresa Simples não possui certificado digital para efetuar o cadastramento até 31/01/2011?

Se alguém puder ajudar, agradeço!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 13:59

Olha Fábia. Cremos que devemos aguardar sim, mas quem tiver certificado eletronico por efetuar o cadastro. A resolução SF 141 é a que está valendo mesmo.

Coordenador Fiscal Tributário
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Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 16:11

Boa tarde a todos!!!

Meu patrão recebeu um comunicado do Sescon Sexta-feira (14/01/2011), dizendo que as empresas emitentes de NF-e estarão obrigadas a se credenciar no DEC até o dia 31/01/2011, as demais empresas, as que não emitem NF-e, deverão seguir o cronograma que consta no Anexo I da Resolução SF 141, portanto Fábia, não deveremos aguardar até o Março para efetuar o credenciamento.

Quanto ao certificado, as empresas que utilizam certificado para emissão das NF-es poderão utilizar o mesmo para se credenciar no DEC, pois já fiz o teste com uma empresa que emite NF-e e consegui efetuar o credenciamento.

Abçs.

Keka  Oliver Mont

Keka Oliver Mont

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:43

Então, eu concordo com vc Dayane, tbém fiz dos meus clientes que emitem NFE, pelo certificado da NFE mesmo, não dá erro, e acessa normalmente.
O problema, é que aqui ninguém do posto soube responder essa questão, e se for ver o lado lógico da obrigatoriedade, deveria ser com o certtificado da NFE, pq as empresas não tem dois tipos de certificados.
Bom o jeito é aguardar novos esclarecimentos, já que soltam as portarias e não tem pormenores.....

" Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:11

Bom dia Adilson

Entrei no site da sefaz ´para fazer o DEC, é só aquele credenciamento que precisa ser feito (credencia a empresa no dec e ve as mensagens) é só isso que precisa ser feito ou tem algo mais?

Obrigada
Graciela

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:27

É só fazer o que pede o Manual: https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCAjuda/manualDEC_Contribuinte.pdf

Um abraço pra voce.

Coordenador Fiscal Tributário
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Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:26

Boa tarde!

Caros colegas, poderiam ajudar-me a esclarecer uma dúvida?

1) Será posso efetuar o credenciamento com os Certificados tipo A1 (e-CNPJ) e Nf-e?

Obrigada

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
MARIA ANTONIETA P GARCIA

Maria Antonieta P Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:26

Boa Tarde Caros Colegas
Tentei fazer o credenciamento com o Certificado A-1 e dá erro dizendo que meu certificado foi revogado, porem para a emissão da nota fiscal eletronica estou conseguindo emitir normalmente. Imprimi o Manual do DEC e na pg 3 consta claramente que será permitido o acesso sempre com certificação digital tipo A-3. Foi orientada pelo meu posto fiscal para postar reclamação para a secretaria da fazenda. Peço a gentileza se alguem estiver com o mesmo problema tambem enviar atraves do fale conosco, pois com mais pessoas reclamando a possibilidade de correção é maior. Agradeço a todos.

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 07:50

Bom dia!

Maria Antonieta, eu também estava tendo problemas, mas ocorreu o seguinte.. acho que vale a pena compartilhar, pois depois de muitas tentativas consegui fazer o credenciamento..

Tenho o certificado A1 (para transmissão declarações da Receita) aquele que tem que conectar o cabinho e o cartão E-CNPJ. Uma das empresas consegui fazer o credenciamento com esse certificado, mesmo sendo A1. Já uma outra empresa que só tem o certificado da NF-e por ser optante pelo Simples, eu tive que fazer do computador onde está instalado o certificado da NF-e, ou seja o computador do faturamento que transmite as NF-e... Não consegui fazer do meu computador.

Não sei se esse pode ser o seu problema, mas de qualquer forma acho que vale a pena compartilhar com vocês.

Grata.

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:08

Bom dia

Pessoal

Preciso de um esclarecimento:

Temos no Escritório muitas empresas que emite NF-e e estas ja fizemos o Credenciamento, são empresas grandes e está tudo ok.

Agora temos Clientes pequenos, por exemplo, casa de Pão de Queijo que emite ECF e que se for emitir NF de devolução tem que ser Eletrônica, pois em 31/12/2010 todas as empresas que tem IE foram obrigadas a entrar na NF-e ( Corrijam-me se eu estiver equivocado ) e muitos Clientes desse tipo, nesta situação como Pão de Queijo, restaurante ainda não colocamos na NF-e, pois não conseguimos ainda o Certificado Digital para estas empresas.

No caso do DEC e em relação à estas empresas " pequenas " restaurantes e casas de Pão de Queijo, o prazo seria 31/01/2011? muitas delas ou a maioria são Simples.

Outra dúvida estas empresas tinham que entrar na NF-e até 31/12/2010?

Caso alguém possa nos instruir agradecerei muito.

Anderson

MARIA ANTONIETA P GARCIA

Maria Antonieta P Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:10

Oi Fabia, obrigado pelas informações.

Luciano, consegui fazer normalmente o credenciamento com o e-CPF com certificado A-3.

A impressão que tenho é que o sistema não está funcionando 100% pois alguns conseguem e outros não com o mesmo tipo de certificado.

Um abraço.

Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:35

Anderson, boa tarde!!

Saiu uma Resolução SF 141/2010, onde diz que todas as empresas apartir de Março/2011 deverão se credenciar ao DEC, obedecendo o cronograma alí descrito, onde o governo oferecerá tb, por 1 ano, o certificado digital grátis sem custo e na renovação haverá cobrança.

Quanto a NF-e deverá verificar a Portaria CAT 173/2009 e 01/2011, se o CNA da empresa estará alí enquadrado, mas cremos que todas as empresas passarão a serem obrigadas a emitirem a NF-e logo mais.

Temos algumas empresas onde as feiras que irão expor e vender suas mercadorias não estão mais aceitando as Notas de papel e também temos uma outra empresa que a transportadora não está aceitando... elas acabarão fazendo o credenciamento a NF-e.

Espero ter lhe ajudado.

Abçs.

Keka  Oliver Mont

Keka Oliver Mont

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:14

Boa Tarde,
Anderson, no que diz respeito a legislação da NFE, empresas optantes pelo simples no qual efetuam apenas devolução não precisam da NFE, conforme Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008, dá uma olhada no artigo 7º inciso III e no § 4º item 6.
Qto ao DEC apenas as empresas que tem NFE devem fazer o credenciamento até 31/01/2011, as outras deverão obedecer o cronograna conforme resposta da Dayane.
E logo pra vc poder se informa dá uma olhada nessa novidade:
Cupom Fiscal Eletrônico

" Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 08:41

Deixa eu aproveitar e tirar uma dúvida ainda sobre o DEC-SP:

Empresas prestadoras de serviço, que não tem Inscrição Estadual estão obrigadas a se cadastrar no DEC também?

Obrigado

Coordenador Fiscal Tributário
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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 08:42

Bom dia, meu certificado A3 da caixa E-CPF esta dando que esta REVOGADO, nao estou conseguindo fazer o credenciamento com ele, e estou com uma duvida eu tenho mais de 1 certificado em minha maquina alguem sabe sair do login da empresa? Procurei em todos os lugares e nao encontrei a opção sempre que entro no DEC ja entra direto na tela do cliente e nao consigo fazer outro credenciamento.

Aguardo respostas Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 08:48

Sobre a Revogação: www.receita.fazenda.gov.br

E o Ideal, Douglas, é ter um certificado por máquina/empresa, para evitar problemas. Desinstale o o qual esta aparecendo como Revogado e deixe apenas o outro, e tente novamente.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

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há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 08:48

Refazendo minha questão:


Deixa eu aproveitar e tirar uma dúvida ainda sobre o DEC-SP:

Empresas prestadoras de serviço, que não tem Inscrição Estadual estão obrigadas a se cadastrar no DEC também?

Obrigado.

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