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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IMPOSTOS empresa de fabricação móveis

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 17:32

ana,
aqui em sampa o icms de móveis tem redução de aliquota é 12%, e não tem subst.tributaria, e como o meu xará joão paulo disse, verifica se tem em seu estado st .e se tem redução de icms também
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 26 dezembro 2010 | 16:49

josé luiz,
em sp móveis tem redução de aliquota de icms de 12%, e se sua empresa estiver no regime presumido, tem que tributar a 12% nas operações internas.(ver art 54 inc XIII letra b-móveis capitulo 9403....
obs. no momento móveis não esta enquadrado na st
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 26 dezembro 2010 | 16:51

josé luiz,
em sp móveis tem redução de aliquota de icms de 12%, e se sua empresa estiver no regime presumido, tem que tributar a 12% nas operações internas.(ver art 54 inc XIII letra b-móveis capitulo 9403....
obs. no momento móveis não esta enquadrado na st
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 26 dezembro 2010 | 21:35

jose luiz,
em sp movéis tem redução de aliquota de icms de 12%, e se sua empresa estiver no regime presumido, tem que tributar a 12% nas operações internas.(ver art 54 inc XIII letra b-movéis capitulo 9403....
obs. no momento móveis não esta enquadrado na st
abs
joão

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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 10:55

Ola joao.
Ate ai tudo bem, somos do LP e praticamos a aliquota de 12%. Quanto ao IPI que a colega mencionou logo acima, eh que me deixou atento. Procede essa informacao?
Aproveitando o ensejo, a empresa onde trabalho eh nova e eu tb sou novo nesse ramo, o fato eh que estamos pagando uma carga de impostos muito superior a media das empresas do ramo, e eu nao estou conseguindo encontrar um meio de amenizar isso. Por exemplo, no mes 11 tivemos um faturamento de aprox. 1,4 mi e só de icms descontados os créditos, tivemos que pagar mais de 150 mil. Pra voces que sao do ramo, existe algo na legislacao que eu nao saiba? ou na forma da operacionalizacao do negocio? talves um curso específico que eu possa estar fazendo, etc...

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 16:14

Boa Tarde José!

A redução a zero do IPI sobre alguns produtos se encerrou em 31/03/2010, conforme Decreto nº 7.016, de 26.11.2009 - DOU 27.11.2009 , tal Decreto foi revogado pelo Decreto nº 7.145, de 30.03.2010, DOU 31.03.2010, que diz que a partir de 01/04/2010 tais produtos estão agora sujeito a aliquota de 5%.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 19:23

josé luiz,
se sua empresa são fabricantes de móveis tem ipi também e tem variação de aliquota , mas a maioria é 5% conforme o cosmo já comentou acima,entra no google e pesquisa tabela da tipi e verifica qual a classif.fiscal se enquadra na aliquota do ipi
se sua empresa compra mat.prima, recupera o ipi e icms, e nas saidas tributa o ipi e icms também, lembrando que nas operações internas o icms é 12%
abs
joão

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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:06

Olá João.

Nossa empresa é tributada a aliquota de 5% no IPI e 12% no ICMS, nas operações internas. Nós só compramos matérias-primas, tudo que compramos vai para industrialização, o que eu acho que pode estar ocorrendo de falhas, é nessas compras, por que nós compramos as MP de logista revendedor, e não diretamente o fabricante. Será que é isso que faz com que tenhamos os créditos do IPI e ICMS tão irrisórios perante ao que pagamos?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:14

josé luiz,
o que pode estar ocorrendo é que se sua empresa adquirir mat.prima de empresas que estão no simples nacional, voce só recupera o percentual do icms que tem que estar na nf.do fornecedor, para a sua empresa recuperar o icms devido, e o ipi não poderia recuperar porque esta embutido na nf.do fornecedor,isto é, desde que o fornecedor esteja no simples, e recupera somente o icms

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:26

josé luiz,
complementando,
se o fornecedor estiver no simples nacional, o percentual do icms é bem pequeno para a sua empresa recuperar,e tudo indica que pode ser este o fator determinante, e o que esta ocasionando esse débito do icms elevado.
obs: como voce não é da area fiscal,existem cursos básicos, tais como cenofisco,fiscosoft,iob, que podem te ajudar bastante e eu acho muito importante investir nessa area fiscal que é um mercado totalmente aberto.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:35

Olá João.

Muito obrigado pelo apoio. De fato eu sou novo nessa área, apesar de ser contador formado, atuei por mais de 18 anos em bancos e, por uma questao de sobrevivência tenho que me adaptar a realidade.
Quanto a empresa, uma parte consideravel das compras são adquiridas de empresas do simples, algumas destacam o icms devido, outras não. Agora, eliminando esse problema, existe algo mais que eu possar fazer ou explorar para diminuir a quantidade dos impostos nas operações de compra e venda?
Mais uma vez, muito obrigado pela gentileza.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:50

josé luiz,
as empresas que estão no simples precisam obrigatóriamente informar a a partir de 01/01/2009,nas nfs"permite o aproveitamento do crédito no valor de .....a razão de (percentual do icms) , cfe. art 23 da lei compl.123/2006", tendo em vista que as empresas que estão no presumido, no caso de sua empresa, precisam recuperar desse icms.
voce precisa solicitar dessas empresas que não informam o percentual do icms nas nfs., que enviem uma carta de correção dessas nfs,informando o valor do icms e seu percentual,senão a sua empresa vai sempre recolher imposto a maior todo mes.
obs: por coincidencia eu moro próximo de osasco, voce trabalha em esc.contabil?
abs
joão

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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:57

Olá João.

Moro em Osasco e trabalho desde maio.10 em uma industria de móveis de uso comercial em Barueri. A empresa, que tem 1 ano e meio, é de um amigo que necessitava de alguem para cuidar da parte contábil e, como eu estava desempregado na época e a empresa está começando, resolveu me dar uma chance, e cabe a mim agora me especializar na área, e conduzir a contabilidade, principalmente na área tributária, de uma maneira que a carga dos impostos causem o menor impacto possível.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:21

ana,
se sua empresa só fabrica e não revende, o seu cnae esta incorreto, e precisa verificar com seu contador para mudar o histórico, tendo em vista que numa eventual fiscalização pode gerar problemas futuros.
não vejo muita vantagem, porque na industria sai com preço de custo,e no comercio a sua empresa embora vai aumentar seu preço, mas os impostos serão maiores.
abs
joão

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