Seria isso?
ICMS ? CTRC ? Escrituração - Quais aspectos serão considerados na escrituração do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC)?
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Para fins de escrituração do CTRC, os contribuintes deverão observar os seguintes procedimentos:
1) Emitente:
Quando da emissão do Conhecimento de Transporte Rodo-viário de Cargas (CTRC), o contribuinte deverá escriturá-lo no Livro Registro de Saídas, utilizando as colunas próprias, inclusive a de débito do imposto, quando no documento fiscal houver o seu destaque, obedecidas as disposições do art. 215 do RICMS-SP.
2) Tomador de serviço:
O contribuinte que contratar serviço de transporte rodoviário de cargas, ao receber o respectivo CTRC, deverá escriturá-lo no seu Livro Registro de Entradas, considerando as indicações constantes do art. 214 do RICMS-SP.
3) Lançamento englobado:
O tomador de serviços de transporte poderá efetuar o lançamento englobado dos CTRCs que tenha recebido em razão dos serviços tomados, no último dia do período de apuração, devendo observar o seguinte (art. 214, § 4º, item 2 do RICMS-SP):
No último dia do mês, emitirá Nota Fiscal de Entrada, uma para cada (art. 136, II, do RICMS-SP):
a) código fiscal da prestação;
b) condição tributária da prestação: sujeita ao pagamento do imposto, amparada por não-incidência ou isenção, ou com diferimento ou suspensão do imposto;
c) destinação: serviço vinculado à operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto ou serviço em que o tomador for o usuário final;
d) alíquota aplicada.
Nota Cenofisco:
Esse procedimento não se aplica quando o tomador do serviço for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, hipótese em que deverá promover a escrituração de cada um dos documentos recebidos (redação dada ao item 2 do § 4º do art. 214 do RICMS-SP, pelo art. 1º, III, do Decreto nº 48.831/04).
Base legal: citada no texto.
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Fonte: www.netlegis.com.br