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Base de Calculo ICMS Conhecimento de transporte

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 11:32

Bom dia a Tdos!
Estou com duvida quanto a base de calculo do ICMS do Conhecimento de transporte, despesas acessorias, como frete entram na base de calculo?
Quando é de São Paulo e de Outros estados tambem entra na base????

[code]Quem souber e puder mandar para o meu e-mail ficarei muito grata: @Oculto

desde já agradeço a atenção!!

Abçs
Luana Allegretti

Luana Allegretti
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 11:20

Luana,

Afinal, o que você precisa emitir? Uma Nota Fiscal ou um conhecimento de transporte?

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 08:34

Seria isso?

ICMS ? CTRC ? Escrituração - Quais aspectos serão considerados na escrituração do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC)?

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Para fins de escrituração do CTRC, os contribuintes deverão observar os seguintes procedimentos:
1) Emitente:
Quando da emissão do Conhecimento de Transporte Rodo-viário de Cargas (CTRC), o contribuinte deverá escriturá-lo no Livro Registro de Saídas, utilizando as colunas próprias, inclusive a de débito do imposto, quando no documento fiscal houver o seu destaque, obedecidas as disposições do art. 215 do RICMS-SP.
2) Tomador de serviço:
O contribuinte que contratar serviço de transporte rodoviário de cargas, ao receber o respectivo CTRC, deverá escriturá-lo no seu Livro Registro de Entradas, considerando as indicações constantes do art. 214 do RICMS-SP.
3) Lançamento englobado:
O tomador de serviços de transporte poderá efetuar o lançamento englobado dos CTRCs que tenha recebido em razão dos serviços tomados, no último dia do período de apuração, devendo observar o seguinte (art. 214, § 4º, item 2 do RICMS-SP):
No último dia do mês, emitirá Nota Fiscal de Entrada, uma para cada (art. 136, II, do RICMS-SP):
a) código fiscal da prestação;
b) condição tributária da prestação: sujeita ao pagamento do imposto, amparada por não-incidência ou isenção, ou com diferimento ou suspensão do imposto;
c) destinação: serviço vinculado à operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto ou serviço em que o tomador for o usuário final;
d) alíquota aplicada.
Nota Cenofisco:
Esse procedimento não se aplica quando o tomador do serviço for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, hipótese em que deverá promover a escrituração de cada um dos documentos recebidos (redação dada ao item 2 do § 4º do art. 214 do RICMS-SP, pelo art. 1º, III, do Decreto nº 48.831/04).
Base legal: citada no texto.
Fiscolegis

Fonte: www.netlegis.com.br

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 09:31

Estou com uma duvida quanto ao conhecimentos de transportes modelo 8, tenho um cliente que é a trasnportadora, ele emitiu uma ctrct, eu lanço este conhecimento no livro de saidas e qual seria o codigo?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 12:23

Prezado, para determinar qual o CFOP, é necessario mais informações sobre a operação; Exemplo.
O tomador dos serviços é do estado ou de outros estados?
O tomador é Indsutria, comercio, produtor rural.
seesas variaveis devem ser analisadas em conjunto, para indicar o CFOP correto, ok?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
FERNANDO PEROGIL

Fernando Perogil

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:48

Ola senhores Preciso emitir um CT-e, minha transportadora é de SP e optante pelo lucro presumido, e o frete inicia-se de MS para SP, o valor do frete seria R$ 2.500,00, qual seria a base de calculo.
Outra duvida, o frete no valor de R$ 3500,00, inicia-se na sede de minha empresa no caso SP, para o RJ, qual a base de calculo eu usaria nestes casos. Grato pela atenção

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