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Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Marcelo Coêlho Sousa

Marcelo Coêlho Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 12:08

Segundo o Portal de Notas Fiscal Eletrônica da Receita Federal

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

Então faço uma pergunta, quem vende aos órgãos públicos mesmo sendo Pequenas e Médias empresas, sabendo que essas ainda não tem a obrigatoriedade de emissão de NF-e não poderão mais emitir as notas fiscais físicas no modelo 1 e 1A? e ai o que farão? Terão que aderir mesmo à NF-e? e Qual o custo disso para estas empresas é compensador para elas?

racelom
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 08:17

Bom dia Marcelo!

Pelo menos aqui em São Paulo as empresas que realizarem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; independente do seu porte esta obrigada a emitir nota fiscal eletronica.

Portaria CAT 162/2008
Art 7º Item 3 A

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:46

Boa tarde,

Alguem de vcs já mudou a versão do emissor?Um cliente disse que baixou a nova versão e que a numeração das notas voltou pra 001, é correto isso?Os dados de clientes ela consigou passar de uma versão pra outra, agora a numeração volta??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:00

Roseli, bom dia!

Na nova versão vc terá que informar a numeração correta na primeira nota, na versão anterior vc poderá exportar os cadastro de cliente e produtos apenas.

Att,
Renivaldo de Campos

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:50

Bom dia.

Alguém sabe sobre o prazo da obrigatoriedade da NF-e para comércio varejista, não se tratando de venda para órgão público?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 20:07

Boa noite a todos, tenho um cliente no simples nacional que adquire polpa de fruta, açãi congelado, granola e revende a padarias, sorveterias e lanchonetes para a preparação de sucos, etc.
MInha pergunta, nesse caso esses estabelecimentos são consumidores finais ou não? Neste caso eu deveria adotar NF-e? A empresa é de SP.

Grato a todos.

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