Marcelo Coêlho Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Segundo o Portal de Notas Fiscal Eletrônica da Receita Federal
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Então faço uma pergunta, quem vende aos órgãos públicos mesmo sendo Pequenas e Médias empresas, sabendo que essas ainda não tem a obrigatoriedade de emissão de NF-e não poderão mais emitir as notas fiscais físicas no modelo 1 e 1A? e ai o que farão? Terão que aderir mesmo à NF-e? e Qual o custo disso para estas empresas é compensador para elas?