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Fiscalização Estadual/MG

VOCONTAL CONTABILIDADE LTDA

Vocontal Contabilidade Ltda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:29

Alguém poderia me ajudar?
Estamos com uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL e está sendo fiscalizada pelo Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Dentre os documentos solicitados foram pedidos os comprovantes de pagamentos dos cheques emitidos.
Pergunto: A fiscalização tem uma base legal para solicitar tais documentos de uma empresa optante pelo simples nacional?
Desde já agradeço a quem puder me dizer algo a respeito.
Obrigado
Vocontal

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:42


Olá

Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, dispõe sobre a fiscalização das empresas inscritas nos Simples Nacional.

Em seu artigo 2º, estabelece que:

Art. 2º A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

Dessa forma, entendo que o fisco poderá ter acesso a todos os documentos da empresa, a fim de observar se todas as normas impostas aos contribuintes do SN estão sendo cumpridas.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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