Bom dia Yuri!
Com relação a sua dúvida, primeiramente é necessário esclarecer que a empresa de construção civil somente é obrigada a possuir inscrição no cadastro de contribuintes no Esatdo de São Paulo no caso de construção com fornecimento de materiais, caso a empresa se dedique exclusivamente a prestação de serviços não há necessidade da inscrição, conforme prevê o § 2º, art. 3º, Anexo XI do RICMS/SP:
§ 2º - Não está sujeita à inscrição:
1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados;
2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.
No seu caso, você citou que a empresa precisa fazer uma devolução de mercadoria, portanto acredito que haja a obrigação de possuir Inscrição Estadual, e portanto deve cumprir todas as obrigações fiscais de um contribuinte, inclusive a emissão de nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 (NF-e); conforme prevê o art. 1º, Anexo XI do RICMS/SP:
Artigo 1º - Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas neste regulamento, toda pessoa, natural ou jurídica que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro.
Para melhor esclarecer as questões fiscais relativas ao ICMS para as empresas de construção civil no Estado de São Paulo, aconselho a leitura completa do Anexo XI do RICMS/SP.