x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.648

Emissão de NF - Construção Civil (duvidas)

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:46

Boa Tarde a todos um feliz Ano novo.

Estou com a seguinte duvida, uma empresa de construção civil tem I.E, mais emite apenas nota de serviços não chegou nem pedir nota fical mod. 1, mais agora esta precisando fazer um devolução.
E outro dia fui em um curso e ouvi dizer que mesmo a empresa tendo I.E ela nao é contribuinte de ICMS pela sua atividade, esta correto essa informação? Se estiver como sera feita a devolução?

Desde já,
Agradeço!

Um belo Ano a todos.
Obrigado!

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:17

Bom dia Yuri!

Com relação a sua dúvida, primeiramente é necessário esclarecer que a empresa de construção civil somente é obrigada a possuir inscrição no cadastro de contribuintes no Esatdo de São Paulo no caso de construção com fornecimento de materiais, caso a empresa se dedique exclusivamente a prestação de serviços não há necessidade da inscrição, conforme prevê o § 2º, art. 3º, Anexo XI do RICMS/SP:

§ 2º - Não está sujeita à inscrição:

1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados;

2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.


No seu caso, você citou que a empresa precisa fazer uma devolução de mercadoria, portanto acredito que haja a obrigação de possuir Inscrição Estadual, e portanto deve cumprir todas as obrigações fiscais de um contribuinte, inclusive a emissão de nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 (NF-e); conforme prevê o art. 1º, Anexo XI do RICMS/SP:

Artigo 1º - Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas neste regulamento, toda pessoa, natural ou jurídica que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro.

Para melhor esclarecer as questões fiscais relativas ao ICMS para as empresas de construção civil no Estado de São Paulo, aconselho a leitura completa do Anexo XI do RICMS/SP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.