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Diferencial de Aliquota Veiculos Usados

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 10:07

Bom dia Adrilaine!

- Primeiramente gostaria de frisar que discordo de tal atividade estar enquadrada no simple nacional, como pode-se verificar no tópico: tópico 1, por exemplo.

- Já quanto ao diferencial de alíquotas do ICMS/SP. para optantes pelo Simples Nacional, entendo que ele é devido sim, da forma com que você mencionou. Veja neste tópico: tópico 2, a aula do colega Luis Urtado sobre "Diferencial de Alíquotas", certamente lhe será esclarecedor.

smj

saudações e muito boa sorte!

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