Boa tarde, Maurício
Conforme as determinações legais, todas as vendas devem ser feitas mediante a emissão de uma nota fiscal, e pelo menos no Estado de São Paulo, conforme dispõe o Comunicado DA 89/2010:
"(...) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00 (nove reais), desde que não exigida pelo consumidor"
Portanto, as vendas de valor modesto, e somente aquelas em que o consumidor não pede a nota fiscal, devem ter seus valores anotados à parte para ao fim do expediente emitir uma nota única compreendendo todas as pequenas vendas, e ao chegar ao fim do mês, na premissa de ser uma empresa optante pelo simples, devem ser somadas todas as notas emitidas ao longo do período em a partir do sistema PGDAS gerar o
DARF do Simples.
Portando, conclui-se que a
base de cálculo do tributo é o valor bruto das receitas, nada se falando de "estimar" vendas.
Saudações