x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.326

Substituição Tributária ICMS-RJ

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 10:52

Prezados, bom dia. Como se dá a emissão da NF de venda de agua mineral no atacado para um Supermercado por exemplo. O processo é o seguinte: A Empresa é do Simples Nacional e compra agua mineral da envasadora/distrbuidora, e revende para consumidor final (NF D-1) e para Supermercados/Restaurantes (NF-e - 55). Há destaque do icms na NF-e? E como é feito o cálculo? Ou, desde que a distrbuidora já reteve o imposto,é repassado o valor da ST para a Empresa agregar ao valor da NF? Tenho muitas dúvidas. Grata pela colaboracao

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:32

Agua mineral é paga o ICMS em ST pela distribuidora, certo?
A nota deverá chegar pra vc com o ICMS retido. Entao quando voce vender agua para seus clientes voce vai lancar esse valor de receita no campo especifico na apuração do simples mensal marcando a opção de venda com Substituição Tributária, nesse caso voce nao vai pagar o valor correspondente ao ICMS nessas vendas.

a emissão da NF mod 55 se da com o código de situação tributária 60
ICMS cobrado anteriormente por ST.
No caso de a distribuidora reter a ST, mas se ela não reter a ST, voce que tem que reter.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:35

lembrei agora que desde outubro o CST de empresas do SIMPLEs mudou:
Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

sobre esse código ainda não tenho conhecimento.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 09:50

Prezado Luiz,

Como voce é do Estado do Rio de Janeiro acho que podera me ajudar.
Atendemos uma empesa do Rio, e esta empresa recebe algumas notas de remessa para conserto. (Tanto a empresa que emite a nota quanto a que recebe sao do Rio). O que acontece é que a empresa que emite a nota fiscal de conserto esta destacando o valor do ICMS na nota. E estive olhando no site do SEFAZ RJ e no Art.52 Diz que o imposto nessa operação ficara suspenso. A empresa que atendemos esta tomando esse credito e quando faz a devolucao dessa nota destaca o ICMS na nota. Isso é correto?
Se puder me dar alguma ideia de como resolver essa situacao agradeço.

Att,

Carlos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.