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ICMS-SP Resolucao SF 31/2008

Jair Cini

Jair Cini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:42

Olá, alguém sabe me informar se a Resolução SF-31, de 30-6-2008 (São Paulo), Item 80 – NCM 8517.62.49 continua em vigor? Trata-se da redução do ICMS para 12%.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 15:22

jair,
prevalece redução aliquota de 12% nas operações internas, cfe. a ncm abaixo:
Outros roteadores digitais, em redes com fio 8517.62.49

obs:verificar art 54 inciso V redução de 12% do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 09:56

Bom dia.

Acredito que o reator não terá mais o benefício da redução para 12% conforme a Decisão Normativa CAT 06/10, nela é especificado que para ter o benefício o item tem que ser industrial e os reatores tem diversas aplicações.

Faça uma análise técnica da mercadoria, caso ela seja SOMENTE Industrial pode aplicar a redução.

Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 10:54

jair,
só que essa classi.fiscal 8517 6249, esta enquadrada na subst.tributária.,
verifica port cat 263/2009 e se procede a discriminação dos produtos nessa portaria.
se sua empresa for industria tem que calcular o iva de 37% nas operações internas .
rafael, só que tem um pequeno problema, se a empresa do jair for comercio e se tiver st, a empresa da qual ele comprou teria que mandar com st,e a empresa do jair teria que mandar c/cfop 5405 nas saida subsequentes como substituido sem os impostos
jair, se sua empresa for comercio, verifica na nf.do fornecedor se foi enviado com st na nf.
se sua empresa for industria, verifica se procede a st ou não?
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Uismara Cardoso

Uismara Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 18:12

Boa noite Pessoal!

Preciso muito da ajuda de vcs.
Estou recentimente no ramo automotivo, temos um produto que foi adquirido no mercado externo da classificação - Potenciômetros de carvão 8533.40.91 - a mesma está na resolução SF 31/2008, que seria o anexo III da resolução 04/98 revogada.

A Resolução SF 31/08 do Anexo III são apenas as industrias de Processamento de Dados que podem aderir a aliquota de 12%?

A empresa em que trabalho adiquiriu o produto mencionado acima no mercado externo - Importado - Posso aplicar a aliquota de 12%, ou tenho que aplica 18%?
OBS: Este produto será comercializado no mercado local, estado de SP.

Desde já agradeço pela ajuda de vcs.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:32

uismara,
essa ncm 8533.40.91 esta enquadrada na res.31/2008, diante disso nas operações internas , a sua empresa aplica a red.de 12% de icms, cfe.determina o art 54 do ricms, ver abaixo:

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e §
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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