x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 15

acessos 2.986

decreto 45515 e 45524

KATRINE BARBOSA OLIVEIRA  CHAVES

Katrine Barbosa Oliveira Chaves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:56

Gostaria de saber se alguém tem informações mais claras a respeito dos Decretos 45515 e 45524.
O primeiro altera a tributação do leite para S.T. em operações internas?
De acordo com a parte I do Anexo I constante no decreto 45515 ele ainda seria isento, mas em que fase da operação? Seria só na saída do produtor rural para as cooperativas?

KATRINE BARBOSA OLIVEIRA  CHAVES

Katrine Barbosa Oliveira Chaves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:58

Prezado José, pesquisei sobre o assunto na internet, em matérias de jornais e outras publicações.

O leite será isento:
*para as indústrias em operações internas (terão crédito presumido) *para atacadistas e varejistas.
Desde que acondicionado em embalagem que permita a venda para consumidor final.
Em operações interestaduais ele será tributado a 12% com cobrança por substituição tributária.


Minha dúvida agora é em relação ao queijo e à mussarela.
A alíquota interna continuará a mesma e em caso de operação interestadual é que será S.T., como o leite?

Se puder me ajudar te agradeço desde já.

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 16:56

Prezado Fonte Supermercados
O Decreto continua confuso, se nao vejamos, "O leite sera isento para o atacadista e varejista". Ta entao, quando sair no cupom fiscal eu coloco como IS.?
Na compra ele é ST ai eu lanço no RE como ST?
Ai fica na saida ISENTO e na entrada como ST?
Quanto aos queijos o Decreto diz que sao ST para o consumidor final entao no nosso caso(supermercados) eles serao ST tanto na compra como na venda.
Atenciosamente
Pereira.

KATRINE BARBOSA OLIVEIRA  CHAVES

Katrine Barbosa Oliveira Chaves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:49

Caro Pereira,
o leite quando adquirido da indústria dentro do estado de Minas chegará com a isenção e você manterá essa isenção no seu ECF.
Ele somente será S.T. quando adquirido de outra unidade da federação. Nesse caso, se a ST não estiver recolhida na NF você emitirá um DAE para pagamento.

E quanto ao queijo, não encontrei nada dizendo que ele será ST para o consumidor final. Pode me informar o artigo onde se encontra essa informação?

Atenciosamente,
Fonte Supermerdos.

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:30

Prezado Fonte Supermercado
Art. 111-A. A substituição tributária prevista para as operações subsequentes com as mercadorias de que trata o item 43.2.47 e 43.2.48 da Parte 2 deste Anexo não se aplica nas operações internas promovidas por produtor rural, hipótese em que a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto recairá:
II - sobre o estabelecimento atacadista ou varejista, no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento.”;

VI – na Parte 2 do Anexo XV:



43.2.46
0401.10

0401.20
0401.30
Leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT)
15

43.2.47
0406.10.10
Queijo mussarela
25

43.2.48
0406.10.90
0406.20.00
0406.30.00
0406.40.00
0406.90
Queijo, exceto queijo mussarela compreendido no item 0406.10.10 da NBM
47

atenciosamente
Unissul
Pereira.

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 14:40

Fonte Supermercado
Tambem estou confuso sobre este decreto.
1. O leite vindo do produtor dentro do estado continuará entrando com diferimento?
2. As saidas de leite pasteurizado de 1 litros continua tributado a 7%?
3. Continua o credito presumido para zerar o debito de venda de leite de 1 litro?
4. Tem ST de leite de 1 litro saido da industria para o varejista?

obrigado pela resposta.

Iderlindo

KATRINE BARBOSA OLIVEIRA  CHAVES

Katrine Barbosa Oliveira Chaves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 09:47

Iderlindo, Bom dia!

Muito difícil a interpretação desses decretos....

Estou no ramo supermercadista (varejista) e já entrei em contato com várias cooperativas para me informar a respeito desses decretos e as respostas são muito divergentes.

Há quem concluiu que o Dec. 45.515 foi revogado pelo art. 5° do Dec. 45.531, pois esses itens passaram a figurar no Dec. 45.531 e só entrariam em vigor a partir de 1° de março.
Sendo assim o leite e mussarela só seriam ST a partir de março.

Há quem ache que todos os itens do Dec. 45.515 são ST a partir de 1° de fevereiro.

Recebi a resposta de uma consulta INFORMAL enviada à SEFAZ, e nela foi informado que os queijos, mussarela e leite são ST a partir de 1° de fevereiro.
Esta também é a opinião dos consultores da AMIS (Assoc. Mineira de Supermercados).


Com relação ao crédito presumido, de acordo com a resposta da SEFAZ, permanece do mesmo jeito que era antes: só foi alterada a descrição do leite (de longa vida para UHT).

Também continuo com a seguinte dúvida: o leite é isento ou ST para o varejista?
De acordo com a SEFAZ é isento para o varejista quando produzido dentro do estado... mas também afirmaram que é ST...

Continuo com dúvidas...

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:28

Obrigado Fonte, pela resposta. Acho que ficou assim:
1. Realmente o Dec. 45.531 prorrogou a data para 01/03;
2. Se o leite de 1 litro vai ser ST, no supérmercado é ST, mas o decreto diz que é isençao.(?).
ATT
Iderlindo

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:09

Gostaria de responder ao Iderlindo J. Luzi quanto a interpretaçao nos codigos de tributaçao do ECF do leite. A informaçao foi dada verbalmente pelo fisco da seguinte forma:
Se voce adquirir o leite dentro do estado MG no ECF vai como isento.
Se voce adquirir o leite fora do estado de MG no ECF vai como ST.
atenciosamente
Pereira.

Maycon Gabriel

Maycon Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:01

Boa Tarde a todos,

Eu trabalho em um laticinio e minha duvida é a respeito de como ficaria a tributação do queijo. Pelo que lí nos decretos, a partir de 01/02 os queijos serao tributados em ST.

Minha duvida é a seguinte, como funciona o calculo do icms agora para esses produtos dentro e fora do estado ?

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.