Iderlindo, Bom dia!
Muito difícil a interpretação desses decretos....
Estou no ramo supermercadista (varejista) e já entrei em contato com várias cooperativas para me informar a respeito desses decretos e as respostas são muito divergentes.
Há quem concluiu que o Dec. 45.515 foi revogado pelo art. 5° do Dec. 45.531, pois esses itens passaram a figurar no Dec. 45.531 e só entrariam em vigor a partir de 1° de março.
Sendo assim o leite e mussarela só seriam ST a partir de março.
Há quem ache que todos os itens do Dec. 45.515 são ST a partir de 1° de fevereiro.
Recebi a resposta de uma consulta INFORMAL enviada à SEFAZ, e nela foi informado que os queijos, mussarela e leite são ST a partir de 1° de fevereiro.
Esta também é a opinião dos consultores da AMIS (Assoc. Mineira de Supermercados).
Com relação ao crédito presumido, de acordo com a resposta da SEFAZ, permanece do mesmo jeito que era antes: só foi alterada a descrição do leite (de longa vida para UHT).
Também continuo com a seguinte dúvida: o leite é isento ou ST para o varejista?
De acordo com a SEFAZ é isento para o varejista quando produzido dentro do estado... mas também afirmaram que é ST...
Continuo com dúvidas...