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rev de merc para entrega futura com prest de serv

Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 14:33

Boa Tarde !

Gostaria de retirar uma duvida sobre revenda de mercadoria para entrega futura com prestação de serviços. Como faço para emitir uma nota fiscal sendo que 70% é de mercadoria e os outros 30% é de serviços? Devo utilizar nota fiscal conjugada? e como faço para preencher o cfop?

desde ja agradeço

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:28

Cara, desconheco um CFOP de Prestacao de Servico futura. Usa um CFOP normal de Prestacao de servicos mesmo.

Para entrega futura, se voce tiver duvidas, da uma lida aki:

h.batschke.googlepages.com/VendaParaEntregaFutura.pdf
http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp.htm
http://robsonecml.wordpress.com/2010/02/page/2/
http://dominiocontabilidade.com.br/modelonotas/procfiscal.htm

Um abraco.

Coordenador Fiscal Tributário
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Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 20:10

Adilson muito obrigado pelo conteudo em questao é de muito ajuda, mas tenho mais uma duvida no caso da primeira nota de remessa utilizarei o cfop 5922 e 5933, correto? ja na segunda nota da efetiva entrega da mercadoria utlizarei o cfop 5117 e para serviços terei que emitir uma nota de serviços serie A ou utlizarei o mesmo cfop? e para efeito de iss qual a nota que deverei recolher o iss "se devido"?

Desde já agradeco novamente!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 08:30

Você vai emitir nota fiscal conjugada?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:37

Então Thiago,

Que eu saiba não existe nota fiscal de prestação de serviço Futura, sei lá, creio que o correto seria vocês fazerem um contratinho legal para esse comprometimento, ai então, voce emitiria a nota fiscal de prestação de serviços normalmente depois de realizado o serviço.


Um abraço.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:42

Lembrando ainda que o ISS será devido sobre a nota fiscal do serviço realizado.

Outro abraço.

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