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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Descarte de Material de Construção

MICHELE PEREIRA

Michele Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 16:43

Olá, Pessoal.

Estou precisando emitir uma NF de descarte de Material de Produção, são materiais vencidos que ora jogamos fora, mas continua no meu estou eu acredito que tenho que emitr uma NF pois quando comprei tomei os devidos crédito dos impostos, gostaria de saber como faço esta NF.
Muito Obrigada

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 17 anos Sábado | 21 abril 2007 | 15:26

Boa tarde,

Neste caso vc deve emitir uma NF de perda, existe um CFOP específico para este caso (5927), sendo que o emitente e o destinatário seria a própria empresa.

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
- Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração das mercadorias.

Dessa forma vc poderá efetuar a baixa de seus estoques e estornar o crédito do imposto aproveitado na entrada.

Obs: Considerando que este material não foi vendido e foi realmente descartado diretamente pela empresa.

Espero que tenha atendido sua dúvida,
Qualquer dúvida acesse o fórum, até mais...

Diego

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 16:23

Boa tarde a Todos,

Revivendo o tópico,


Caso eu não consiga me desfazer desta matéria prima "estragada", e tiver que mandar para uma outra empresa se desfazer da mesma...

Posso usar o 5.927 ou teria uma outra operação de Remessa????

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:18

bom dia! estou com algumas mercadorias que tem que ser descartdas. Os itens são novos porém a fabrica pede que não fique mais de 600 dias no estoque, neste caso deverão ser escrapeadas. como são novos meu cliente me pediu para enviar para usar em outra empresa do grupo, pore´m não sei como emitir a nota fiscal. pois na verdade deveria ser spcrapeadas.. se eu fizer uma nota de simples remessa enviando para outra empresa ta correto?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Edilson Brambilla

Edilson Brambilla

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:17

Procedimento para se jogar fora um produto do estoque que esta com prazo de validade vencido?

O contribuinte deverá providenciar o estorno do crédito por ocasião da entrada da mercadoria. Em caso de várias aquisições e não sendo possível identificar a efetiva entrada, o estorno do crédito deverá ser feito com base no preço de aquisição mais recente.

Para a destruição do produto deverá ser requisitada a presença do Fisco que fornecerá laudo para servir como comprovante do fato e do estorno do crédito do ICMS; porém no
RICMS não há previsão para esse laudo.

Quando a mercadoria assume a condição de lixo não é permitida a emissão de nota fiscal para baixa do estoque. Para esse lançamento a empresa utilizará o laudo fornecido pelo Fisco. A emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria esta expressamente vedada pela legislação do ICMS.


Baixa em produtos vencidos = Lixo industrial.

São considerados lixo industrial ocorrência que não reveste as características de “mercadoria”, por razões entre as quais se destaca a de ter por objeto coisa extinta que, destituída de valor econômico, não satisfaz o conceito de mercadoria.

Nesse sentido, com exceção dos casos expressamente citados na legislação (São Paulo), é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria. Dessa forma, a baixa de estoque será feita com base em controle interno da empresa.

O ICMS creditado por ocasião da entrada deverá ser estornado diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS. Caso exista mais de uma e não seja possível identificar o documento, o estorno deverá ser feito com base no valor da entrada mais recente da mercadoria.

(RICMS-SP/2000, arts. 67 ,I, § 1º, e 204)

IOB CONSULTORIA.



CFOP 5927



O CFOP 5.927, está proibido de ser usado no estado de São Paulo, e proibido a emissão de nota fiscal para tal fim, pois não houve saída de mercadoria(art. 204 do RICMS). A empresa deve informar o valor dessa perda em Gia. Para ajustar os estoques devem ser por meio de documento interno. Exemplo: declaração sobre dados da operação, com discriminação das mercadorias subtraídas, devera ficar a disposição do Fisco, além de cópia do boletim de ocorrências.

Edilson Brambilla

Edilson Brambilla

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:19

O CFOP 5.927, está proibido de ser usado no estado de São Paulo, e proibido a emissão de nota fiscal para tal fim, pois não houve saída de mercadoria(art. 204 do RICMS). A empresa deve informar o valor dessa perda em Gia. Para ajustar os estoques devem ser por meio de documento interno. Exemplo: declaração sobre dados da operação, com discriminação das mercadorias subtraídas, devera ficar a disposição do Fisco, além de cópia do boletim de ocorrências.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 12:04

Edilson Brambilla, muito obrigada pelos esclarecimento foi de muita valia..obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:15

Olá boa tarde!

Tita, pelo que você disse, este material não está sendo usado, é novo e não pode ser enquadrado como descarte.

O envio para filiais deve ser feito em forma de transferência, observando que é uma operação tributada em casos de matéria prima e mercadorias para revenda, a nota de simples remessa não pode ser emitida neste caso.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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