Procedimento para se jogar fora um produto do estoque que esta com prazo de validade vencido?
O contribuinte deverá providenciar o estorno do crédito por ocasião da entrada da mercadoria. Em caso de várias aquisições e não sendo possível identificar a efetiva entrada, o estorno do crédito deverá ser feito com base no preço de aquisição mais recente.
Para a destruição do produto deverá ser requisitada a presença do Fisco que fornecerá laudo para servir como comprovante do fato e do estorno do crédito do ICMS; porém no
RICMS não há previsão para esse laudo.
Quando a mercadoria assume a condição de lixo não é permitida a emissão de nota fiscal para baixa do estoque. Para esse lançamento a empresa utilizará o laudo fornecido pelo Fisco. A emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria esta expressamente vedada pela legislação do ICMS.
Baixa em produtos vencidos = Lixo industrial.
São considerados lixo industrial ocorrência que não reveste as características de “mercadoria”, por razões entre as quais se destaca a de ter por objeto coisa extinta que, destituída de valor econômico, não satisfaz o conceito de mercadoria.
Nesse sentido, com exceção dos casos expressamente citados na legislação (São Paulo), é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria. Dessa forma, a baixa de estoque será feita com base em controle interno da empresa.
O ICMS creditado por ocasião da entrada deverá ser estornado diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS. Caso exista mais de uma e não seja possível identificar o documento, o estorno deverá ser feito com base no valor da entrada mais recente da mercadoria.
(RICMS-SP/2000, arts. 67 ,I, § 1º, e 204)
IOB CONSULTORIA.
CFOP 5927
O CFOP 5.927, está proibido de ser usado no estado de São Paulo, e proibido a emissão de nota fiscal para tal fim, pois não houve saída de mercadoria(art. 204 do RICMS). A empresa deve informar o valor dessa perda em Gia. Para ajustar os estoques devem ser por meio de documento interno. Exemplo: declaração sobre dados da operação, com discriminação das mercadorias subtraídas, devera ficar a disposição do Fisco, além de cópia do boletim de ocorrências.