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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Juliana Carolina Russo

Juliana Carolina Russo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 08:49

Tenho uma empresa comércio atacadista que localiza-se no Estado de São Paulo, sua mercadoria para revenda é o Álcool Etilico para Limpeza - classificação fiscal 2207.10.00/2207.20.10, e vai revender para o Estado de Santa Catarina, sabe - se que em São Paulo o produto tem substituição tributária e em Santa Catarina tambem há, mas entre os estados não encontrei nenhum protocolo icms. Como devo proceder neste caso? Emitir uma nota de venda apurando somente o icms operação própria ou apurar a ST de acordo com o estado de Santa Catarina?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 08:57

Juliana,

Creio que tenha Protocolo sim. Dá uma lida:

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_m.shtm


Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 09:26

Juliana, se você não encontrou protocolo, simplesmente você não vai recolher imposto com substituição tributária.

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elisete pires correa

Elisete Pires Correa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:39

para lançamento de gia em sao paulo e livro fiscal sou posto de gasolina
tenho a nota de venda que descrimina a bc do icms a base calculo icms st e o valor do icms retido ou seja pago st o valor total do produto


exemplo:


como faria o lançamento da entrada na gia E NO LIVRO FISCAL


valor total da nota= 18.091,50

BC DO ICMS = 6983,98

ICMS= 8729,98

BC ICMS ST= 209,52

VALOR TOTAL DO PRODUTO= 17.889,00


A NATUREZA DA OPERACAO VENDA DE COMBUSTIVEL AD DE TERCEIROS

1652?

1102 lança tambem na mesma nota?


alguem me ajude por favor


Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 21:08

Tenho uma empresa comércio atacadista que localiza-se no Estado de São Paulo, sua mercadoria para revenda é o Álcool Etilico para Limpeza se que em São Paulo o produto tem substituição tributária,

Boa noite Juliana, tudo bem.

Como voce mesmo informou em sua pergunta, em São Paulo tem substituição tributaria, correto !? Sendo assim havendo protocolo ou não, voce ja recolheu o st, portanto sua saida sera com cfop 6404 ( revenda de mercadoria com st recolhido antecipadamente ), nesse caso a entrada do cliente na sua venda sera com cfop 2403 ou 2407 caso a mercadoria seja para consumo proprio, não havendo assim um novo calculo de st, pois a operação acabou com você na entrada desse produto. Você so irá informar o valor do st e a base de calculo na saida não havendo assim calculo de icms proprio.

Thiago de Almeida Cruz

Thiago de Almeida Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 21:21

Boa Noite Elisete, tudo bem !

Lançamento da entrada voce utilizaria,

Valor total da nota= 18.091,50

VALOR TOTAL DO PRODUTO= 17.889,00

Valor do ICMS ST= 209,52

Base de calculo St,

No caso do cfop 1652.

Sendo assim não se creditaria do icms proprio da operação.

Qualquer duvida da uma olha neste artigo.
Artigo 278 -RICMS 2000 -

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