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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 11:37

Acho q é isso mesmo.

Fiz uma consulta e segue a resposta:
conforme Decreto 51.619/2007 a comercialização de “software” terá o ICMS ¨”... calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.”. No caso de CD ROOM se trata de suporte físico, e de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, do citado decreto, não haverá o “ICMS dobrado”:


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