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Declaração Eletrônica de Serviços - DES

ricardo antunes

Ricardo Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 18:13

Olá. Eu gostaria de saber se uma empresa que somente emitiu e emite NF-e está obrigada a fazer a DES. Eu estou com dúvida pois, no site da prefeitura de São Paulo, diz que não é para declarar as notas eletrônicas, porém, não diz que a empresa está desobrigada a entregá-la!
Obrigado.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 18:20

Ricardo, boa tarde

Aqui em SP/Capital, caso a empresa esteja na obrigação de NF-e de Serviços, está desobrigado de entrega da DES das NF EMITIDAS, mas ainda assim tem obrigação da DES de Serviços Tomados. Então muito cuidado, pois caso Jundiaí seja igual, vc tem que ver os Serviços Tomados para saber se entrega ou não a DES.

Espero ter ajudado

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
ricardo antunes

Ricardo Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 19:24

Obrigado pela resposta, Marco Antonio.
Porém, ainda fiquei com uma dúvida!
No caso de apenas prestar serviços, eu não preciso encaminhar a DES?? Ou entrego e apenas não menciono as notas eletrônicas?

Em outras palavras: caso eu apenas emita notas eletrônicas não preciso nem mesmo entrar no programa da DES?

obs: a empresa é da Capital.

Mais uma vez obrigado!

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 19:29

Não havendo Serviços Tomados e apenas Serviços Prestados com emissão de NF-e Pref.SP, está dispensado da DES.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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