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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade de emissao NF-e

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 09:15

Bom dia!

Por favor, preciso de ajuda sobre um problema que estou tendo com um cliente:

Tenho um cliente que faz importacao e exportacao, tributado pelo Lucro Real Trimestral e que emite nota fiscal eletronica.

Em dezembro/10 ele comprou uma mercadoria no mercado interno na empresa Leroy Merlin e exportou essa mercadoria no proprio mes 12.

O caso é que a Leroy Merlin efetuou uma venda com cupom fiscal num valor acima de R$ 10.000,00, apos emitiu nota fiscal de venda em formulario serie 1 e nao na NF eletronica.

Alem disso a nota fiscal foi emitida com o endereco do meu cliente errado e sem a I. Estadual.

Quando a nota chegou ao escritorio a responsavel pelo departamento fiscal me disse que nao podera lancar a nota por estar com o endereço errado e tambem porque nao e eletronica. Diante disso gostaria de perguntar o seguinte:

1 - com relacao ao endereco errado e a inscricao estadual que faltou nao seria possivel fazer uma carta de correcao?

2 - o fato de lancar essa nota fiscal no livro, mesmo sabendo que deveria ser eletronica, pode gerar algum transtorno ao meu cliente?

3 - o que e pior: nao lancar a NF entrada sendo que a saida ja foi emitida e transmitida e a mercadoria inclusive ja saiu do pais, ou lancar mesmo nao sendo eletronica?

Por favor, preciso realmente da ajuda de voces, pois nao tenho muito conhecimento neste assunto.

Desde ja agradeco.

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 09:33

Gostaria de acrescentar uma informacao a este topico:

Temos uma consulta que fizemos e gostaria de esclarecer algumas duvidas:

Curitiba, 12 de Janeiro de 2011

Bom Dia!

Em resposta informamos que de acordo com o art. 7, III do RICMS-SP será devida a emissão de NF-e, independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior. = no meu caso, a empresa fez uma venda no mercado interno que posteriormente foi exportada, ainda assim ela e obrigada a fazer NFe? Como eles podem saber o que sera feito?

Com relação ao cupom fiscal, prevê o art. 135, § 7 do RICMS-SP fica vedada a emissão de Cupom Fiscal nas operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.

Atenciosamente,
ICMS - Lilian Almeida

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP

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