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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção de iss indevido

marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 12:42

Bom dia a todos!

Estou diante da seguinte situação espero que vcs possam me ajudar.

A minha empresa é prestadora de serviço de cobrança e realiza esse serviço por telefone. Os seus clientes estão localizados em diversos municípios do pais.

A empresa emitiu nf para receber os seus serviços para um de seus clientes localizados em SP e esse cliente reteu 5% de issqn para o municipio de sp.

A contabilidade da minha empresa efetuou pagto do simples nacional e não considerou a retenção efetuada pelo nosso cliente de sp.

Pergunta-se:

O que fazer para reaver o issqn pago em duplicidade.?

A quem a empresa deve o issqn ?

A minha empresa está localizada no estado de MG , e executa os serviços de cobrança por telefone para clientes localizados em diversos municipios do pais.
A empresa é optante pelo simples nacional.

A prefeitura da minha cidade entende que o iss é devido aqui e o cliente de sp entende que deve reter o iss para pref. de sp

Aguardo retorno de vcs.

Atenciosamente

Marta

marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 12:27

Bom Donizete! Obrigada por mim responder.

Como eu devo proceder para efetuar a inscrição municipal em SP se a minha empresa não está localizada em SP?

Como devo proceder para pedir essa devolução do ISS pago em duplicidade? é através de denuncia espontânea?


Atenciosamente

Marta

Mykland Sá

Mykland Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 22:05

Boa noite amigos,

A empresa na qual trabalho reteve Iss de um MEI de forma erronea.
Porém nós recolhemos o Iss na fonte desse prestador de serviços.
Mesmo assim o responsável pela empresa quer que eu faça o resarssimento do valor retido.
Eu tenho que devolver o valor, visto que já foi recolhido o imposto?

Obrigado.

"A duvida é o princípio da sabedoria".
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:04

Boa Tarde!Colegas a minha empresa e prestadora de serviços de transporte anexo III incluida no simples nacional em sp,faço a nfs-e na prefeitura,e emito a nf para grande sp,pergunto qual imposto devo aplicar na nfe visto conforme decreto 53.151-2012 tenho 3 opçoes deixar em branco,nao destacar nada,colocar a aliquota do simples nacional = 6,00% ou destacar o iss da localidade onde foi prestado o serviço,agora pergunto caso eu coloque a aliquota 6% sendo que o ccm e 5% e o simples nacional 2%iss+4%cpp,me dara problema.

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