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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de Correção

Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 11:16

Bom Dia,
Cristiane.

Pode sim, neste caso a Carta de Correção e válida, basta informar nas correções "cliente retira"

Att..

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"

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