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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Incidencia ISSQN

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 14:39

Ola senhores,

Estou com a seguinte duvida:

Um empresa de prestacao de servicos de clinica geral, tem domicilio em seu contrato social em Passos-MG, mas presta servico em outra cidade tambem...o ISSQN devera ser recolhido na cidade de Passos ou na cidade que ela esta prestando servico?

Obrigado,

Giordano Silveira

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:58

Olá, Giordano!

O art 3º da LC 116 trata dos casos onde que o imposto é devido.


Mas existe uma coisa que me intriga. Você presta serviço em outras cidades, mas não tem nenhuma sede nelas? Que tipo de serviço é esse?

Pergunto isso pois é no mínimo necessário que se tenha Inscrição Municipal, estabelecimento credenciado e etc.

Pesquise antes de perguntar,
Você pode ficar sabendo mais do que espera!
Experiência própria!
Rs
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:10

Olá Senhores,

Existem serviços que tem como local de prestação o domicilio do prestador. Há Municípios, a exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo, que exigem que os prestadores de serviços de outros Municípios possuam uma inscrição "especial" para que não sofram retenção na fonte.

No caso do caput do tópico, há possibilidade de segregar as receitas para que o ISS seja devido ao Município correspondente, sem prejuízo ao erário da cidade que recepcionou o serviço.

abraços,

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 13:18

Marcelo sao serviços medicos...tem algum problema serem prestados sem a empresa ter uma sede no municipio onde estao prestando servico?Pois eles prestam em cidades diferentes...se tiver que abrir uma filial em cada cidade ficará muito oneroso.

Obrigado,

Giordano Silveira

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:19

Giordano,

Em algumas cidades que há possibilidade de increver como contribuinte através de uma inscrição "especial", seria bom verificar se em tais municípios seria possível essa opção.

STELA MARIS DO PRADO

Stela Maris do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:30

Boa tarde!
Não encontrei o tópico da minha pergunta, alguém pode me ajudar?
Empresas prestadoras de serviços que estão inativas precisa continuar entregando DES mesmo s/movimento?
Sempre entreguei de serviços prestados, pois não tem serviços tomados. Porém a partir de 2011 em diante está empresa ficará inativa até 2015.
Procurei alguma matéria sobre a minha pergunta mas não encontrei nada.

Aguardo

Obrigada

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:36

Bom dia Stela ...

Não sei se vou poder ajudar com a informação que obtive na prefeitura ainda ontem, pois me falaram que é necessário comunicar o fato para o orgão responsável para darem baixa na inscrição municipal. Sendo assim acredito que a empresa não precisará mais declarar a DES.

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:45

Bom dia!!!

Estou totalmente desorientada, eu ainda não tive uma empresa que recolhesse o ISSQN por estimativa, e agora tenho e estou em apuros ou eu estou procurando em fontes erradas ou não estou tendo sorte! Fui na prefeitura e ninguém soube me informar!!!

Quais são os benefícios (previdenciários, fiscais etc) concedidos para as empresas com regime de estimativa?

Quais são as obrigações acessórias?

qualquer informação será muito bem vinda!!!

Aguardo a generosidade de vocês meus caros colegas

STELA MARIS DO PRADO

Stela Maris do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:45

Obrigada Liane. Mas, não posso cancelar a inscrição municipal, pois não vou encerrar a empresa, entende? Esta empresa está apenas inativa.

OBS: A empresa é de São Paulo.

Se alguém poder me ajudar!!

Obrigada

Abs

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:26

Estou totalmente desorientada, eu ainda não tive uma empresa que recolhesse o ISSQN por estimativa, e agora tenho e estou em apuros ou eu estou procurando em fontes erradas ou não estou tendo sorte! Fui na prefeitura e ninguém soube me informar!!!


Prezada Liane, bom dia. Fique calma.Seu caso é facil e é na ´prefeitura que devem resolver. Não posso te adiantar nada, pois estamos em municipios diferentes, e legislação municipal tem particularidades proprias, quanto ao ISSQN.
Se não souberam te orientar, provavelmente é porque você procurou o departamento errado. Procure o setor de tributos ou fiscalização ou da Receita. Te garanto que em um desses você encontrará a resposta

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 09:39

Obrigada Agnaldo, vou voltar lá assim que possível e não vou sair de lá até obter as respostas que preciso!!!!

Luiz Fernando Ukrachesk

Luiz Fernando Ukrachesk

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 19:51

Oi, trabalho numa empresa que presta serviços no Mercosul ou seja transporte de cargas internacionais, mas mensalmente pagamos o ISSQN, CSLL, isso esta correto pois não prestamos serviços nenhum na cidade Sorocaba onde esta localizado a empresa, muito obrigado.

Emilia Regina Ramos de Araujo

Emilia Regina Ramos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 16:51

Por favor, vocês podem me informar - uma empresa na atividade de prestação de serviço - que está no Simples Nacional - ja paga ISSQN - embutido na DASN ?

E quando presta serviço em outro municipio precisa recolher ISSQN de acordo com o faturamento para Prefeitura Municipal, de acordo com aliquota vigente no muncipio ?



Exemplo: um servço de R$ 1.000,00 3% = R$ 30,00 - Municipio - onde presta o serviço e depois recolhe na DASN ?



Fico no aguardo e agradeço muito desde de já pela atenção de voçes.

Emilia
Contabilista

washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:49

Boa tarde pessoal.

Estou iniciando a contabilidade de uma Radio situado em meu município, a duvida é a seguinte: não sei qual código de ISS devo utilizar, em meu entender seria o 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e
demais materiais publicitários, mas na utilização desse código sou obrigado a reter 3% do imposto (ISS), agora não sei o que fazer pois rádios são isentas dessa contribuição.

Alguém pode me ajudar.

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

[email protected]
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 15:11

Ola a todos
Estou com uma duvida com relação a ISS no município de são Paulo
A empresa de representação comercial ela não paga ISS para o município
Melhor ela não se enquadrava no recolhimento do ISS.
Mais e passou emitir nota fiscal eletrônica e ta sendo cobrado ISS da empresa representação comercial.
Minha de atividade esta isenta de ISS no município de são Paulo e com a nota fiscal eletrônica muda alguma coisa do que era anteriormente.

Att

Vagner porto

MARCIO ROBERTO DA SILVA SANTOS

Marcio Roberto da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:17

Boa tarde a todos !!!
estou precisando fazer uma inscrição de autonomo na Prefeitura Municipal de São Paulo e gostaria de saber se existe alguma atividade que eu possa Enquadrar e que é Isenta do ISS, onde o autonomo não pague nada pois ele não tem condições...

Grato,
Márcio

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