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Substituição Tributária - PetShop

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 21:01

Pessoal, boa noite.

Ao escriturar uma nota no livro de entradas de ICMS, me deparei com uma situação que não estou conseguindo resolver. Sou do RJ e minha cliente adquiriu produtos de uma empresa localizada no mesmo estado. Os valores registrados foram:

- Total da nota = R$ 485,42
- Total dos produtos = R$ 399,46
- CFOP = 5403
- CST = 100
- Base de cálculo ICMS = R$ 399,46
- Valor do ICMS = R$ 75,90
- Base de cálculo ICMS Subst. = R$ 641,54
- Valor do ICMS subst. = R$ 46,01

Como registro esses valores no livro fiscal. É a primeira nota com essas características que chegou as minhas mãos. Como estou começando a trabalhar com empresas a pouco tempo, estou com dificuldades para escriturá-la.

Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:39

Especifique melhor.

Livro de Apuração ou Livro de entrada?

Tem certeza que a CST é 100? Nesse tipo de operação, com cobrança de ICMS-ST a CST-B deve ser 10 além de que ser for mesmo estrangeira e foi comprada no estado do RJ, a CST-A deve ser 2. Portanto acredito que a CST deve ser 210.

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Rs
Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 12:26

Olá Marcelo Pereira,

Antes de tudo obrigado pela ajuda. O livro a que me referi é o de entrada, mas acredito que a informação deverá ser registrada também no livro de apuração, certo? Me desculpe, mas é a primeira vez que faço lançamentos em livros fiscais. Só para você ter uma idéia, inutilizei 3 livros de entradas, por não ter escriturado primeiro a lápis.
Quanto ao CST, realmente o que aparece é o 100 e esqueci de registrar mais uma informação: existe um valor de R$ 39,95 registrado na nota a título de IPI.

Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:16

Eduardo,

Eu não vou responder sobre a forma de escrituração pois não conheço. Eu pesquisei porém tenho dúvidas. Por isso é melhor que outro contribuinte deste imenso fórum contribua.

Mas eu te garanto que esse CST não pode ser 100:


CST - A
CÓDIGO ORIGEM
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno

CST-B

CÓDIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
40 Isenta
41 Não Tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
90 Outras


Esse CST 100 diz o seguinte: Mercadoria adquirida diretamente com o exportador e com ICMS que dá crédito.

Porém deve ser da seguinte forma:
CST 210: Mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno com cobrança de ICMS-ST.

Sim, com cobrança de ICMS-ST pois a cobrança está destacada na nota. Se você por acaso acabar por vender essa mercadoria, não irá destacar nada de ICMSe o CST será 260.

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