x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 12.525

ISS empresa optante pelo simples

Letícia Ribeiro Rosa

Letícia Ribeiro Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:09

Olá,

Possuo uma empresa de manutenção de computadores optante pelo simples nacional.

Prestei serviço em uma empresa localizada na cidade de São Paulo, mas a empresa tomadora não reteu o ISS e eu emiti a nota normalmente sem informar a retenção.

O DAS foi gerado com ISS devido no próprio município, isto é no município que minha empresa está localizada.

Agora a empresa que prestei o serviço disse que estava errado e que daqui pra frente fará a retenção do ISS 5%, enquanto eu não me cadastrar na prefeitura de São Paulo.

Minha dúvida é: como fica a nota que eu emiti sem retenção, recolhendo na minha cidade?

Além disso, se eu fizer o cadastro na prefeitura de São Paulo, a tomadora disse que não fará a retenção. Então isso quer dizer que na hora de gerar o DAS, o ISS deverá ser direcionado para a cidade onde minha empresa está localizada ou para a cidade da tomadora de serviço?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:56

Letícia, isso depende do serviço.

Se o serviço que você realiza o ISS deve ser recolhido pelo tomador ou para o Município onde foi realizado o Serviço, você deverá consultar a Legislação para saber.

Esses 5% cobrados pelo Municipio de SP é cobrado das empresas que realizam serviços para outras empresas localizadas na Capital, que poderá ser desonerado se você se cadastrar na Prefeitura de São Paulo. O único objetivo deste cadastro é saber quem presta serviço na Cidade de São Paulo, entende?

Sugiro que você procure o seu contador para ele lhe dar melhores esclarecimentos e de como você deve providenciar este cadastro.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:15

A LC 116 trata das prestações de serviços.

Nesta lei, o art 3º trata das situações em que o imposto é devido no município onde o serviço é prestado. E no caso de manutenção de computadores, o imposto é devido ao município da prestadora do serviço.

Muitas vezes a legislação municipal quer passar por cima de uma federal, o que está errado. Não sei como que é a lei orgânica do município em questão, mas imagine a situação:

O município de SP cobra o ISS da sua empresa por ter prestado serviço, e efetua a retenção na fonte, mesmo na LC dizendo que o ISS é devido ao seu município, Taruma, por exemplo.
Você vai no PGDAS informa que o ISS foi retido na fonte devido a outro município.

Então vem uma fiscalização do ISS de Taruma e vê o ocorrido. Vai querer cobrar o ISS também. Este irá alegar que o ISS é devido a Taruma. Vai acabar havendo bi-tributação.

Tome cuidado, várias prefeituras estão fazendo esse processo de cadastramento, prevendo em leis, porém fere o princípio da ilegalidade.
Ilegalidade pois uma Lei municipal jamais será superior a uma lei federal.


Espero ter ajudado

Pesquise antes de perguntar,
Você pode ficar sabendo mais do que espera!
Experiência própria!
Rs
Emilia Regina Ramos de Araujo

Emilia Regina Ramos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 17:00

Por favor, vocês podem me informar se uma empresa na atividade de prestação de serviço - que está no Simples Nacional - ja paga ISSQN - embutido na DASN ?

E quando presta serviço em outro municipio precisa recolher ISSQN de acordo com o faturamento para Prefeitura Municipal, de acordo com aliquota vigente no muncipio ?



Exemplo: um servço de R$ 1.000,00 3% = R$ 30,00 - Municipio - onde presta o serviço e depois recolhe na DASN ?



Fico no aguardo e agradeço muito desde de já pela atenção de vcs?
Emilia
Contabilista

Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 17:20

Emilia,

O DAS é a unificação dos impostos, uma empresa prestadora de serviços ja paga dentro da aliquota em que esta enquadrada, uma % de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e ISS. Se o serviço foi prestado em outro municipio, deve ser informado na hora de emitir o Das que "o imposto é devido em outro municipio". Creio que a empresa tomadora do seu serviço, residente em outro municipio ira emitir uma guia com o valor do serviço que vc prestou, respectivo à aliquota da legislaçao do municipio.


Espero ter ajudado. Se estiver errada me desculpem...

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:34

Olá caros colegas...Tenho uma empresa do Simples Nacional, que presta serviços para uma empresa de outro município, só que essa empresa tomadora manda meu cliente prestar serviços em outros municípios diferentes, e na NFS vem discriminado só o nome dos municípios que foram prestados os serviços, gostaria de saber: pra onde devo recolher o iss?
att
André

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:40

Bom dia André,
como a empresa é do Simples o ISS já vai estar embutido na DAS de acordo com o anexo e a faixa que ela se encontra, ou seja, vc não precisa fazer uma guia de ISS a parte para recolher.

espero ter ajudado..


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:50

Bom dia Andre.

Deixa eu ver se eu entendi sua pergunta

No caso o Tomador do serviço irar ou não reter seu ISS ?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:54

Bom dia Maria, o tomador não retem não. É o seguinte: Meu cliente presta serviços para uma empresa de Eventos. Então tem vários eventos em diversos municípios. Essa empresa manda meu cliente pra onde ela pegou os eventos pra fazer. Minha duvida é: Onde devo recolher o ISS, para o município da sede da empresa tomadora, ou para o município que foi prestado o serviço, uma vez que, na NFS vem discriminado somente o local da prestação do serviço.
att
André

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:09

Andre

Encontrei um artigo no qual ira orienta0lo, pelo fato do texto ser um pouco grande deixo Link para que você possa pesquisa.

caso a dúvida persista volte a postar.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.