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Prazo para escrituração de nota fiscal

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:34

Bom dia a todos!
Estou com algumas duvidas quanto ao prazo para escriturar a nf, sei que tenho 5 dias para escriturar a partir da data de entrada certo?
Tenho que seguir a data de entrada/saida que se encontra da nota fiscal?
E quando a mercadoria vem de longe e demora para chegar, tipo no campo da data de entrada/saida na nota está dia 05 e a mercadoria chegou dia 12 como proceder nesse caso?
Ou quando a mercadoria vai para a transportadora e a mesma fica no galpão da transportadora que está esperando mais cargas para a mesma região, e a data da nota ultrapassa os 5 dias por esse motivo?

Se alguém souber como devo proceder nesses casos e puder enviar a resposta para meu e-mail ficarei muito grata.
@Oculto

Obrigada a todos!

e um otimo dia

Luana Allegretti

Luana Allegretti
Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:23

Luana,


A dúvida é pertinente e simples de ser resolvida.

Se uma mercadoria sair de Manaus para SP dependendo da transportadora poderá levar uns 15 dias ou mais, neste caso ninguém escrituraria?

A resposta é simples como a pergunta. O prazo de escrituração começa a contar a partir do aceite da NF, isto é, no momento em que a mercadoria entra na empresa.

Sendo assim a cópia do CTRC anexa a NF ou até mesmo um carimbo de recepção da empresa dará início a contagem de prazo, independente das datas consignadas nos campos "data de Saída e Emissão" da Nf.

Espero ter ajudado.

Jorismar Xavier

Jorismar Xavier

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:49

Boa tarde!

Prezado Carlos, necessito de ajuda com rerlação a escrituração de uma NF em atraso. O documento não foi lançado no mês de competência "março". Posso escriturar-lá, no mês atual, ou seja, após se passar 5 meses?

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 13:16

Boa Tarde Jorismar,

Diferente do caso da Luana, que se tratava de trânsito de mercadoria como você pôde ter visto, o seu ao que parece não foi lançado na época própria.

O seu caso é o chamado "crédito extemporâneo" quando não lançamos a nota na época correta. Aqui no RJ para o aproveitamento do crédito, deve ser autorizado pela SEFAZ, acredito que SP deve adotar o mesmo procedimento.

Independente ou não do deferimento do crédito, todas as Notas de Entradas deverão ser lançadas no LRE ainda que intempestivamente, pois constituiram entrada de mercadorias e consequente saída de produtos/mercadorias.

Hanks

Hanks

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 11:52

Bom dia a todos!!!

Tenho uma dúvida também com relação ao prazo de escrituração de uma NF de entrada, onde a emissão foi 10/01/2011 e minha pergunta é, se posso escriturar no fiscal essa nota no mês de Dez/2011?

Agradeço atenção de todos.

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 21:50

Boa Noite,

Hanks, a sua situação é delicada porque o prazo está muito extenso, já ultrapassou o prazo de circulação das mercadorias.

Seria prudente, consultar a SEFAZ de sua circuscrição para autorizar esse lançamento. Tenha em mente que será perguntado o por quê desse interím tão grande.

Abraços

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 16:31

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida muito grande... Pelo que entendi as notas tem um prazo de 5 dias após o carimbo de recebimento da empresa para serem lançadas, por tanto uma nota que recebi no dia 23/03 deverá ser lançada até dia 28/03!

Caso essa nota seja registrada em outro dia, depois do dia 28/03, qual poderá a consequencia perante uma possivel fiscalização?

Alguem pode me fornecer qual a base legal que fala sobre este prazo de 5 dias?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 21:22

Muito obrrigado Hugo!

São 5 dias a partir da data do carimbo, mas se não for lançada nesse prazo de 5 dias não tem problema?

O que acontece é que eu lanço as entradas com no maximo 2 dias de diferença da data do carimbo, e algumas vezes o pedido não esta aprovado, por tanto não consigo dar entrada na NF, passado uns 10 dias da data do carimbo o pedido é aprovado, e eu lanço no sistema com a data que esta no carimbo (retroativo), para não ultrapassar o prazo de recebimento da nota.

A responsavel do escritorio de contabilidade que faz apuração e emite os livros, me pediu para que eu não faça isso mais pq fica dificil para ela conferir os lançamentos, pq a nota que lancei com a data retroativa não esta na ordem com as outras notas que eu mandei pra ela...

Essa orientação dela pode prejudicar a empresa em algum momento se houver alguma fiscalização?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 22:13

Inaiá...

Procede a preocupação do contador da sua empresa, tanto pelas conciliações e pelo próprio controle do estoque, hoje tão abrangente com o advento do sped fiscal e antes, o próprio sintegra.

A situação merece especial atenção principalmente na virada do mês.

Aquí, adoto o critério de apor carimbo com a data da entrada da mercadoria no estabelecimento, data esta que a contabilidade também considerará para fins de escrituração.

Notas lançadas em atraso geralmente dependem de autorização do Delegado Fiscal, de forma que terá que verificar o que a legislação do estado de SP determina a respeito.

Entendo que a divergência por voce apontada é de caráter interno da empresa, que deverá adequar-se ao que solicita o contador, que está correto na cobrança.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 09:53

bom dia, a todos, vi todas as perguntas e respostas. de fato o prazo maximo para escriturar uma nota apos ser recebida é de 5 dias...

mas em relação a circulação de mercadoria, aqui no rj, e ano deve ser diferente em sp, é o seguinte:

apos a emissao da nota, se esta for para municipios vizinho, a nota/mercadoria deve chegar ao seu destino em 3 dias, para outros municipios/estados, é de 5 dias... entao uma informação importante, se a empresa for vizinha deve chegarem ate 3 dias e nao cinco

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 10:30

Wellington, bom dia.

A questão aquí tratada é sobre o prazo para ESCRITURAÇÃO do documento fiscal depois de sua entrada na empresa destinatária.

Obviamente que as partes deverão atentar-se para transitar com mercadoria com documentação fiscal idônea, notadamente quanto ao prazo de validade desde documento.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fabiana da Silva de Souza

Fabiana da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:46

Boa tarde...

Estou com algumas duvidas quanto ao prazo para escriturar a nf, sei que tem o lançamento extenporâneo que posso lançar a nf de um mês em outro mê, as notas são de janeiro e a empresa começou a movimentação agora em Agosto...
A minha duvida é a seguinte qual o prazo que eu tenho pra lançar essas notas de entrada.
Qual a legislação que eu posso me embasar?
E se for ativo imobilizado qual o prazo?

Agradeço se alguém puder me ajudar...

@Oculto

Att...

Alfrânio Sá Teles da Silva

Alfrânio Sá Teles da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:39

Boa tarde!

Assim como os amigos tenho problemas com a escrituração de notas em atraso.
Até agora não tinha me deparado com esse problema pois as empresas sempre estavam entregando o movimento fiscal em dia, hoje recebi varias NFs comp. 06/2012. Tenho que escriturar juntamente com a comp. 09/2012? e o sintegra que depender do lançamento no seu mês devido ou retificar o sintegra anterior?
E quanto ao imposto do ICMS que tenho que gera, separo os meses e gero o imposto devido de cada competência? pois o mês corrente não gera multa/juros.

desde já agradeço a possíveis ajudas

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 12:14

Bom dia Pessoal!

Tenho um probleminha... Uma empresa nova, aberta em Nov/2012 que foi inscrita no Simples e saiu retroativo só até 01/01/2013. O que fazer com a escrituração das notas fiscais emitidas em Nov/Dez? O pior é que o profissional que fez abertura da empresa a orientou dizendo que ela não precisava pedir nota fiscal de entrada. Ela não tem nehuma NF de entrada. Ainda por cima as notas fiscais que ela emitiu são uma D2, aquela pequena de balcão, com valores acima de R$ 1000,00.
Se trata de uma fábrica de lajes.

Desde já obrigada.

Abço, Viviane Andrade.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 12:42

Viviane, bom dia.

Caso contribuinte não tenha optado pelo Simples Nacional em 2012, e tendo este movimento, seguramente deverá estar no Lucro Presumido ou Real, tendo que cumprir dessa forma, todas as obrigações legais e acessórias pertinentes a um desses determinados tipos de tributação.

A contradição técnica está justamente no que apontou: como o contribuinte emitiu NFVC sem que houvesse quaisquer entradas de mercadoria para revenda?

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 12:52

Hugo, Bom dia.

Foi bem isso o que aconteceu. Comprou material, transformou e vendeu sem nenhuma NF de entrada. Como proceder Hugo para orientar esta senhora nesse aspecto?

Desde já obrigada.

Abço, Viviane.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 10:00

Viviane, boa tarde.

Indico que algum responsável pelo depto fiscal do escritório dirija-se à SEFAZ, expondo a problemática (sem a necessidade de identificar o cliente), para que seja orientado pelo Chefe tributário de como proceder para regularizar a situação.

Após a orientação recebida, deverá documentar de forma concisa e clara, a infração cometida e regularizando quando for o caso, pagando os encargos espontâneos, ou seja, sem interferência da ação fiscal.

O benefício da denúncia espontânea está prevista no Artigo 138 do CTN - Código Tributário Nacional.

Boa sorte.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daniele de Jesus

Daniele de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:16

Boa tarde!

Senhores, alguem poderia ajudar tirar uma dúvida?
Trabalho em uma industria e a mesma faz tranferencia de mercadorias para filiais.
No dia 29/11/2012 saiu mercadoria de (Brasilia), chegando em 01/12/2012 na filial ( Porto Alegre)mas a mesma foi confirmada com data de 29/11/2012 na entrada e não foi escriturada, sendo assim posso escriturar a nota agora? como proceder? Pode ter alguma penalidade fiscal se escriturar em 02/2013?

Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 14:19

Eu estou com um problema, o meu cliente recebu 5 notas de remessa para conserto de mercadorias em 2011, fez o conserto mas devolveu as notas como venda e não passou a contabilidade essas notas de entrada. Pois bem, agora o cliente está cobrando essas notas de retorno de conserto. Como posso resolver isso? Posso fazer o retorno dessas notas de 2011 agora em 2013? E depois como vou dar entradas nessas notas agora em 2013, pois em 2011 elas não foram lançadas porque o cliente não enviou as nota?

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