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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 08:36

Na verdade é feita uma certa análise, você deve verificar a CST que corresponde na NF, e analisar a tributação com que ela irá entrar em sua empresa, e então colocará a CST correspondente a movimentação de entrada.

Dificilmente a CST de entrada será diferente daquela que está na NF.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
TIAGO HENRIQUE FERNANDES DE JESUS

Tiago Henrique Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:16

Renan caso eu compre material de uso e consumo dentro ou fora do estado. ex. ela vem com cst 000 que é tributado integralmente.


Para efeito do sped ele entende que os cst 00, 10, 20 e 70, A ALIQUOTA DO ICMS DEVE SER MAIO QUE 0

Mas eu não faço crédito sobre material de uso e consumo, é ai onde surge minha dúvida.

se eu colocar o 00, 10, 20 e 70. ele me dá uma advertência, agora caso eu ponha outro cst que não seja estes ele valida.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:03

Entendo sua situação, isto já aconteceu com um cliente meu...

Já passei em empresas que aplicam diferentes regras para este caso, lembrando que seria um alerta, e não um erro:

Certas empresas adotam a CST 041 (não tributada);
Outras adotam 090 (outras);
E outras, deixam em branco, simplesmente não preenchem o campo.

Para mim, estes três exemplo acima estão errados.

Citarei o preenchimento deste campo de acordo com o manual EFD:

"Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), deverá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos, exceto se a legislação da unidade federada dispuser em contrário. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado somente o constante a nível de item (CSOSN) , isto é, a tabela B do Ajuste SINIEF nº 03/2010.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010.
Outras regras a serem executadas somente nas operações de saídas:
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 51 ou 90, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
ICMS ST:
a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST
e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos
VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero)."


Mesmo surgindo alerta, o que interpreto é que deve ser utilizada a CST 000, mesmo se tratando de uso e consumo, você inclusive, pode informar a alíquota do ICMS, porém no seu ERP, deve haver algum parâmetro para não se tomar crédito de ICMS desta aquisição.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Abraços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:21

Muito bacana sua explicação então para encerramento de conversa referente a CST devo acompanhar a NF que recebo independentemente se vou ter credito ou não.

Grato

Grato,

Bruno Delolo.
DANILO MENDES PEREIRA

Danilo Mendes Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:25

bom dia pessoal estou com uma pequena duvida referente ao código de situação tributária :
recebo notas de são paulo com cst 000 ,300 ,400 ,500 ,100 ,600,200,700 tributada integralmente e o produto aqui no estado do rio de janeiro é substituição tributária , minha duvida é com relação ao calculo se devo realiza-lo ou não sendo a mercadoria aqui no estado do rio de janeiro substituição tributária ?

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