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NFe X Simples Nacional - CSOSN

Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 16:22

Boa tarde Colegas.
Estou com duvidas em relação ao preenchimento do CSOSN.

No meu caso, nosso cliente é um comercio varejista de material de construção, sendo praticamente a totalidade das vendas para consumidor final.
A maioria dos produtos é do regime ST, então entendo que no caso destes produtos irei adotar o CSOSN - 500 - informando a base de cálculo da ST e o imposto devido, de acordo com o que veio mencionado na nf de entrada. (Está correto este entendimento?)

Minha dúvida maior é quantos aos produtos que chegam com:
CST 000 - Tributada integralmente - Adotarei o 102?
CST 010 - Tributada integralmente e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Adotarei o 202?

Fiz uma consulta ao IOB, e eles haviam me dito que os códigos 201 e 202 seriam exclusivos de SUBSTITUTO tributário, o que não é o caso, pois a empresa é a substituida.

Neste caso onde encaixaria um produto que veio com CST 010?

As várias pesquisas que fiz hoje durante o dia todo, acabaram por me confundir mais ainda, já que não encontrei um consenso sobre o assunto.

Ficarei grata por qualquer contribuição
Juliana

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 16:31

Oi pessoal também estou com dúvidas. A empresa cliente do escritório também é do Simples (revende peças de trator), ela é a substituída, e utiliza os seguintes CST:

000 - (CFOP's: 61Oculto-6949)
010 - (CFOP: 6404)
060 - (CFOP: 5405)
Qual CSOSN eu devo passar para e empresa que configura o sistema dessa empresa?

Me falaram que Devolução deve ter o CSOSN 500.

Agradeço por antecipação.

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