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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:04

Bom dia Paulo. A obrigatoriedade de emissão do cupom fiscal, é para empresas que faturaram R$ 120.000,00 ( no Mato Grosso) ou mais nos ultimos 12 meses. Estando com o equipamento ECF instalado, não poderá mais emitir a Nota serie D - ao consumidor, até porque não conseguira o PED, para fazer o bloco de nota. Quanto a nota modelo 1 ou a NF-e quem tem o cupom fiscal, poderá emitir normalmente, visto que os clientes principalmente que são contribuintes (Inscrição estadual) exigirão a NF modelo 1 ou NF-e.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:45

Fala da dispensa para contribuinte que fatura até 120 mil ano.

§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica:

1 - a estabelecimento:

a) que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;

b) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;

c) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;

d) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59; (Redação dada à alínea pelo Decreto 56.587, de 24-12-2010; DOE 25-12-2010)

e) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros (Convênio ECF-2/04). (Alínea acrescentada pelo Decreto 48.739 de 21-06-2004; DOE 22-06-2004; efeitos a partir de 1º-05-2004)

2 - ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 252;

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 13:29

a legislação só complica nossa vida, esperar o SAT CF-e pode demandar tempo, não ter o ECF pode causa multa...o que fazemos arriscamos ou gastamos agora e jogamos fora amanhã ou depois ? eis perguntas que não são fáceis de responder, portanto não existe algo definido sobre datas, neste caso o que a legislação aplica é o ECF , veja as perguntas e respostas do SAT :

Perguntas mais Frequentes do SAT-CF-e
(Atualizado em 29/12/2010)
1. O que é o SAT-CF-e?
O SAT-CF-e é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
O equipamento SAT-CF-e é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

2. Qual a legislação do SAT-CF-e?
Até o momento encontra-se publicado o Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 que autoriza os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010 altera dispositivos do Regulamento do ICMS – Ricms relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, e introduz a figura do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e.
Demais normas legais sobre o tema ainda se encontram em elaboração.

3. Já existe cronograma definido do SAT-CF-e no Estado de São Paulo?
Não existe até o momento cronograma de implantação estabelecido para o SAT-CF-e.
É estimado que o projeto tenha seu início de forma gradual e voluntária a partir do 2º semestre de 2011, sendo, posteriormente, adotado um cronograma de obrigatoriedade.

4. Existe alguma mudança a partir de 01/01/2011?
Apesar da vigência do Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 e do Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010, não existe qualquer mudança em 01/01/2011, tendo em vista que a legislação paulista sobre o tema, bem como a especificação final do equipamento SAT-CF-e, ainda se encontram em elaboração.
Assim, a legislação e obrigatoriedade quanto ao uso de ECF no Estado de São Paulo continua vigente.

5. Existe algum modelo de SAT-CF-e já disponível no mercado?
Não existe, neste momento, nenhum modelo de equipamento já desenvolvido e com uso autorizado no Estado de São Paulo.
6. Onde encontrar maiores informações sobre o SAT-CF-e?
As informações relativas ao projeto SAT-CF-e no Estado de São Paulo são divulgadas por meio do sítio : fazenda.sp.gov.br/sat

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 14:43

gente como saber no cupom fiscal se a empresa tem venda e revenda como saber pelo cupom e baixar estoque os dois casoss??tenho cliente que vende e revende mas tudo e lançado codigo so...como proceder...na importacao do arquivo com o eu classifo ou nao tem jeito??

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