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ICMS SP - Diferencial de Alíquota

Ricardo de Lucena Ferreira

Ricardo de Lucena Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 11:50

Uma empresa cujo ramo seja a fabricação e venda de artigos de serralheria, com o regime de tributação Simples Nacional (tanto no federal como no estado SP), compra produtos (chapas de aço e demais produtos) de fora do estado com aliquota de 12%, e dentro do estado, segundo a tabela que eu vi, a aliquota interna tbm é 12%, usa-se o critério de nao pagar diferencial? Caso eu esteja equivocado quanto a aliquota de icms para esse produto, por favor me passem a correta.

Desde já, obrigado.

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 17:07

Olá Ricardo!
Você tem que ver se o produto comprado é ST dentro e fora do estado, caso seja ST só dentro de SP, vc tem que recolher o imposto, usando o IVA original s/ ajustar!
Espero ter ajudado

Att.
Luana Allegretti

Luana Allegretti
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 21:07


Boa noite!

caso seja ST só dentro de SP, vc tem que recolher o imposto, usando o IVA original s/ ajustar!


Luana, não se aplica o recolhimento antecipado de aquisição de produto ultilizado na industrialização.

Artigo 426-a
§ 6° - Salvo disposição em contrário, fica dispensado o recolhimento a que se refere este artigo na entrada de mercadoria destinada a:

1 - integração ou consumo em processo de industrialização;

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 21:39


Boa noite!

segundo a tabela que eu vi, a aliquota interna tbm é 12%, usa-se o critério de nao pagar diferencial?


Ricardo, no artigo 52 do Ricms , voce encontra os produtos com a alíquota interna de 12% .(acredito que seja ésta tabela que se refere)

VII - ferros e aços não planos comuns, indicados no § 1º;

Entre no § 1º desses produtos a que se refere o inciso VII acima.

São 11 itens indicados.

Observe a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias NBM/SH , se é igual a que está em sua mercadoria de aquisição.


Se identificado os produtos em questão , não ocorre a necessidade do recolhimento do imposto do icms sobre o diferencial de alíquotas , pois as alíquotas se equiparam.

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:58

Olá Edilson!

Obrigada por me corrigir, então aqui estamos fazendo errado com a industria que temos, o que me passaram era para recolher o diferencial, vou pedir para mudar o modo que trabalhamos aqui, me passaram a informação errada.

Ricardo desculpa por ter passado a infomação errada para vc, foi o jeito que aprendi aqui achei que estava fazendo o certo, foi mal mesmo!

Att.

Luana

Luana Allegretti
raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 14:11

Boa tarde!!
Uma empresa no regime de lucro presumido com o ramo de atividades de comércio atacadista de madeiras e seus derivados vendeu pra Minas Gerais resíduo de carvão.
Considerando q aki em SP esse material é diferido, na saida pra Minas também sai diferido ou não? Se não, qual a alíquota?

Att.

Raquel

Tiago Carvalho

Tiago Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 22:58

Por favor gente acabei de abrir uma empresa em sao paulo , eu vendo materiais de escritorio para pessoas fisicas e juridicas´,porem nao sei quanto devo pagar de icms pis e cofins em sp , alguem poderia me ajudar seria muito grato ,preciso pois preciso preencher a nota fiscal eletronica

desde ja obrigado contadores

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