x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 43.610

Pauta Fiscal - Substituição tributaria

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 14:06

Boa tarde!

Para efetuar o calculo de ST, determinados produtos tem fixado o respectivo preço final ao consumidor.

Exemplo:
Bebida Alcoolica à Portaria CAT nº 104 de 28/06/2010.

Cerveja e Chope à Portaria CAT nº 159 de 28/09/2010.

Como é o calculo baseado nessa pauta fiscal de st?O calculo é diferente se aplicado o MVA, o sistema de voces fazem essa diferenciação de calculo?
O sistema que utilizamos não tem essa opção, e gostaria de saber como trabalho baseado nessas Portarias!

Grata!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 18:32

Segue o calculo do ICMS ST sobre pauta fiscal

Qtd. vendida x pauta do produto = base de calculo ICMS ST x aliquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST

Por MVA (auto-peças Protocolo 97/2010)

1000 x 1,484 = 1484 x 0,17 = 252,28 - 170 = 82,28 (Valor devido de ICMS ST)

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:14

Boa Tarde Pessoal!!!

Só me tirem uma duvida, se por ventura o preço do meu produto for maior do que o da pauta fiscal, devo considerar como base de calculo do imposto o valor do produto ou o da pauta fiscal? Pra não lesar o Fisco qual procedimento devo tomar?

Obrigado

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.