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Acobertamento de Mercadorias

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 11:44

Bom dia colegas

Tenho um cliente que vai enviar a mercadoria para um orgão publico.

Ele precisa enviar a mercadoria porem nao pode emitir nota venda, devido o orgão publico só receber nota de vendas a partir de fevereiro/2011.

Alquem poderia me informar qual CFOP devo utilizar para acobertar o transito?

Lembrando que a saida da mercadoria será dia 27/01/2011 e a nota de venda sera emitida dia 20/02/2011.

Como fazer para nao ter duplicidade de impostos?

Obrigada a todos.

Claudia
Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:17

Claudia,


Os CFOP's de Remessa basicamente se referem a operações não comerciais, servindo somente para o trânsito das mercadorias.

No seu caso a operação é comercial, independente do momento da contra-partida financeira do órgão público.

Pela minha pouca experiência que tive em órgão público, você não terá como acobertar essa mercadoria sem que a NF de cobrança vá junto com a mercadoria.

Essa mercadoria (em tese) deverá ser recebimento por uma Comissão, formada por alguns agentes públicos, que datarão a NF mediante conferência das mercadorias.

A 2ª NF de cobrança também precisará desse rogo da Comissão o que não será possível, visto que foi realizado em um momento anterior.

Veja com calma como as outras empresas da região realizam essas operações, pois até o momento não vislumbro a possibilidade.

Tenha o cuidado, pois assinaturas e datas são o prato cheio do Tribunal de Contas (digo isso por experiência própria).

Espero ter ajudado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 06:04


Cláudia, bom dia.

Alquem poderia me informar qual CFOP devo utilizar para acobertar o transito?.


Se bem entendí sua pergunta, a venda será efetivada em 27/01 e dessa forma, a NF-e deveria sair já com o CFOP 5.102, e não outro que não caracterize a venda.

Dessa forma, corroboro com o ponto de vista do colega Carlos, pois procedimento além do que citei, não encontraria embasamento legal na legislação.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:41

Pessoal, muito obrigada pelas respostas.

Passei para o cliente a real situação e os riscos que podem ocorrer se persistirem nas operações indevidas.


Abs

Claudia

Claudia

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