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St paga em duplicidade

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:28

Bom dia!!
Verifiquei vários tópicos com assuntos semelhantes a minha dúvida, porém não obtive sucesso para esclarecimento da mesma. Então gostaria de pedir se fosse possivel um esclarecimento maior.
Eu comprei de um fornecedor do estado de Santa Catarina e ele recolheu uma GNRE com o ICMS/ST, porém quando a mercadoria chegou aqui em SP a pessoa responsável pela entrada de notas aqui da empresa, emitiu uma GARE com o mesmo valor e essa foi paga novamente. Gostaria de saber como devo proceder para restituir esse valor pago em duplicidade?

Catiuse Ertal
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 10:26

Deixa eu te perguntar primeiro, qual seria o valor dessa GARE?

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Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 12:05

Bom dia Cautiusse
Pode se creditar desse valor conforme ART 63 inciso II do RICMS de SP.
Consulta a Legislaçao OBS esse crédito deve ser inserido no Livro.
Porém deixe os documentos que comprovam o pagamento a maior !

Art. 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS - 4/97, cláusula primeira):

I - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, anotando a origem do erro;

Leia o Artigo na integra para maiores esclarecimentos!!!

Duda Donella
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 11:28

catiuse,
conforme a duda já comentou , voce pode recuperar no art 63, desde que sua empresa esteja no presumido, procede?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 16:22

catiuse,
se tiver no presumido, prega fogo e sai de perto!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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