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KATRINE BARBOSA OLIVEIRA  CHAVES

Katrine Barbosa Oliveira Chaves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 08:39

Olá, pessoal!

Tenho validado arquivos no PVA do SPED e estou com erros que não consigo resolver. Alguém pode me ajudar?

1° Registro filho obrigatório não informado - C170 e C190
O que está ocasionando esse erro são as notas de serviço que lanço só no fiscal e que não possuem itens.
Esse procedimento de lançar só no fiscal está correto?

2° 1-REG – para documentos fiscais cancelados, denegados ou inutilizados, preencher somente os campos...
Esse erro ocorreu em notas fiscais que estão regulares no meu sistema e não sei como informar ao SPED que tem que constar todos os campos das notas pois elas não estão inutilizadas.

E também gostaria de saber: quando uma Nota Fiscal é considerada extemporãnea?

Por favor, se for possível, me ajudem.
obrigada, katrine

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 16:17

Olá colega,
vamos especificar os casos....
Caso 1 - Errado, os ítens são totalmente dependentes do modelo, portanto abra o guia prático e veja que existe necessidade de se inserir o ítem sim.
Caso 2 - Sobre que registro vc diz especificamente...é necessário saber....

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
KATRINE BARBOSA OLIVEIRA  CHAVES

Katrine Barbosa Oliveira Chaves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 08:33

Olá Marcelo!
Primeiramente obrigada pela ajuda.

No 1° caso, as NFs não possuem itens e sim serviços.
Mesmo assim é necessário cadastrar o tipo de serviço e lançar a NF com itens que na verdade são serviços?

No 2° caso aparece a seguinte mensagem no PVA:
1-REG - não se aplica - C190 - para documentos fiscais cancelados, denegados ou inutilizados, preencher somente os campos...
No meu entendimento ele está considerando essas NFs como inutilizadas ou canceladas, mas são documentos regulares e isto está informado no meu sistema de retaguarda.

Aproveitando a oportunidade, será que pode me esclarecer a respeito das notas extemporâneas?

Obrigada, Marcelo.

ATT, Katrine - Fonte Supermercados

CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:57

Boa tarde,

No caso das cooperativas de transportes na emissão de ctrc a emissão segundo leiaute Sped fiscal é ´prórpria, porém o frete por conta algumas vezes aparece por conta do emitente ou destinatario, parece que não a diferença entre remetente e emitente.

Algumde vocês também entendem assim?

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