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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carla Patricia Moreira Lustoza

Carla Patricia Moreira Lustoza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 12:29

Bom dia.

Estou precisando saber quais as informações precisam ir no bloco G do Sped, sem que o controle do ativo permanente seja feito pelo sistema contabil, ou melhor, precisamos adaptar o nosso sistema gerencial para gerar o bloco g, quais informações sao necessarias.

Antecipadamente agradeço a atenção.


Carla

jose marcelo braz

Jose Marcelo Braz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:04

Carla conforme guia pratico EFD versao 2.0.3, esse bloco é utilizado pelo empresas que fazem o cotrole de ICMS sobre ativo atravesd o CIAP, casa não faça é só fazer sem movimento, caso faça deve preencher todos os campos, conforme guia pratico sendo; registro g001 abertura do bloco, g110 vai os valores totalizados, saldo I, valores de entrada saida e saldo final, g125 movimentação de bsn etc

atenciosamente Jose Marcelo

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:45

Carla,

Nós temos um grande problema chamado "CIAP", para saber detalhes do bloco G, baixe o Guia Prático SPED FISCAL, na página 119.

Vai te ajudar e muito.

Boa sorte, você vai precisar.

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:40

Bom dia José Marcelo,

A nossa empresa não utiliza este controle uma vez que os valores que teriamos a recuperar são bem insignificantes em relação ao trabalho que teriamos para fazer o controle.
Esta informação que vai no bloco G do Sped é obrigatória para todas as empresas independentemente dos valores ou é facultativa?
Grato

Vicente Villena

Matheus Garcia

Matheus Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:56

Bom dia Carla,

A partir de Janeiro de 2011 o Bloco G se torna obrigatório sim.

Tabela Blocos

Bloco Descrição
________________________________________________
- 0 Abertura, Identificação e Referências
- C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- E Apuração do ICMS e do IPI
- G* Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
- H Inventário Físico
- 1 Outras Informações
- 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

*Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.


Consulte o GUIA PRATICO EFD que foi atualizado com as novas informações.


GUIA PRÁTICO EFD ATUALIZADO

Espero ter ajudado.


att,

Matheus Garcia

Matheus Sanches Garcia

º Disciplina é liberdade
jose marcelo braz

Jose Marcelo Braz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 15:49

vicente, o preenchimento do bloco G é obrigatorio, a unica diferença é se você tem ou não movimento, ou seja,no seu caso você não preenchera nada, porém para o arquivo gerado pelo seu sistema ser aceito durante a importação no PVA devera existir o seguinte registro logo apos o final do regisro E100
|E990|66|
|G001|1|.... indica abertura do bloco G "1" sem movimento
|G990|2| ..... encerramento do bloco G "2" numeros de registros


e na sequencias os os registros

até


Jose Marcelo



Matheus Garcia

Matheus Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:48

Correto, se por um acaso não for interessante para o Sr. lançar os valores no bloco G, pode inseri-lo no arquivos com as lacunas em branco.
Mas não esqueça de informar no rodapé do arquivo o que foi inserido e encerrado, conforme o amigo a cima colocou. Isto será primordial para que seu arquivo seja validado.



att,

Matheus Garcia

Matheus Sanches Garcia

º Disciplina é liberdade
jose marcelo braz

Jose Marcelo Braz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 18:27

Debora voce deve entrar no site da sefaz do estado em que a empresa esta localizada, na opção "sped" "EFD",todos as Sefaz tem um site proprio sobre sped e EFD, ou link no site principal direcionando para assunto especifico SPED- EFD, nestas opções tem lá a lista , e ou DEcreto(legislação) com a lista de obrigados, alguns estado é por cnae assim a lista e de Cnae de empresa obrigadas , outras é a lista constando IE e cnpj dos obrigados a entrega da EFD,



espero ter colaborado


Jose Marcelo

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