x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 15

acessos 4.812

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 13:33

Boa tarde, alguém por favor poderia me informar, se as empresas que não se cadastrarem no DEC até dia 31/01/2011, paga alguma multa?

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 13:39

A única informação que tenho é essa:

Em São Paulo, prazo para credenciamento no DEC termina em 31 de janeiro

As empresas instaladas no Estado de São Paulo que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e que estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS são obrigadas a fazer o credenciamento no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

O credenciamento deve ser feito até o dia 31 de janeiro. A obrigatoriedade atinge os contribuintes que são optantes ou não do Simples Nacional.

Toda empresa terá um único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base. Esse processo exige certificado digital do tipo A3.

De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica. A mensagem será considerada recebida pela Secretaria da Fazenda em três situações:

1- No dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil;

2- No primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil;

3- No término do prazo quando a consulta não for efetivada em até dez dias contados da data de envio.

O DEC é o ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretara da Fazenda. Trata-se de uma caixa postal, que deve ser acessada periodicamente pelo contribuinte.

A mensagem da Secretaria da Fazenda é considerada entregue após dez dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não.

A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, multas e outros prejuízos.

Fonte: TI Inside



Fonte: www.nfedobrasil.com.br

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
RENNE PHILIPE HORIGUCHI

Renne Philipe Horiguchi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 17:56

Conseguí cadastrar no DEC com a Certificação Digital do SERASA.

Porém, com a Cetificação Digital da Caixa Econômica não conseguí, aparece que minha certificação está revogada quando tento acessar o DEC. Alguem conseguiu com o Certificado da caixa ou sabe algo a respeito?

Onde houver pessoas e recursos para realizar objetivos organizacionais haverá administração".
Marcelo Dias

Marcelo Dias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 18:05

Renne, boa tarde.

Creio que somente com certificado digital E-CNPJ ou E-CPF, pois no meu caso cadastrei utilizando um E-CPF e quando solicitei o cadastramento puxou uma relação constando todas as empresas no nome do sócio.

Marcelo Dias

Marcelo Dias
Contador
Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 18:11


Segundo a Resolução Nº 141 SF, DE 28/12/2010, o credenciamento de todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, deverá ser feito, conforme cronograma apresentado no Anexo I:

ANEXO I
- Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir detalhado:

Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional.

Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;

Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;

Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;

Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;

Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;

Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;

Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;

Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;

Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;

Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;

Leiam esta Resolução na íntegra no link abaixo:

info.fazenda.sp.gov.br


José Carlos

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 08:22

obrigada pelas respostas, mas alguém sabe informar por favor se existe multa para as empresas que forem cadastradas de oficio?
vcs estão nomeando procurador eletronico?

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 09:05

Segunda a resolução acima citada, caso não seja feito o cadastro não a secretaria da fazendo fará por ofício, não existe multa prevista.

Ou seja, a empresa fazendo ou não terá seu cadastro no DEC, lembrando que para empresas simples nacional o certificado será gratuito, fornecido pela imprensa oficial do estado, é necessário acompanhar as datas previstas.



Att,


Cleiton Alves

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 07:43

Sonia dos Santos
Sonia, até onde eu entendi.... se eu estiver errada me fala, pq tb estou aprendendo

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/820807/lei-13918-09-sao-paulo-sp

f) a alínea a do inciso VII:

"a) falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue;" (NR)

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Marcelo Dias

Marcelo Dias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:34

Pessoal,

Conforme portaria CAT n.15 de 31/01/2011, foi prorrogado o cadastro no DEC, veja na integra :

PORTARIA CAT Nº 15 DE 31/01/2011
DOE-SP de 01/02/2011
Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na
condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio
do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº
56.104/2010, de 18.08.2010, e na Resolução SF nº 141/2010, de 27.12.2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 140/2010, de 9
de setembro de 2010:
§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá
credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:
1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no
Anexo Único;
2. for produtor rural;
3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta
portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS;
4. já estiver credenciado.”(NR).
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a
seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de
comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos prazos adiante indicados,
conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
(12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Maio de 2011
2 2 Junho de 2011
3 3 Julho de 2011
4 4 Agosto de 2011
5 5 Setembro de 2011
6 6 Outubro de 2011
7 7 Novembro de 2011
8 8 Dezembro de 2011
9 9 Janeiro de 2012
10 0 Fevereiro de 2012
11 0 - 9 - Início de atividade no período de fevereiro de
2011 até fevereiro de 2012
A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no
CNPJ, até maio de 2012
12 0 - 9 - Início de atividade a partir de março de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
(NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Dias
Contador
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:56

Aline,

O Certificado tipo Procuracao Digital nao serve. Tem que ser exclusivo do contribuinte.

Um abraco.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:45

Bom dia a todos!

Estamos tentando credenciar alguns contribuintes no DEC, porém de alguns dias pra cá esta aparecendo a mensagem "erro do aplicativo", algum colega também teve problemas com esse erro?
Já tentamos fazer isso de várias máquinas diferentes e nada!

Abraço,

Nádia

"Whatever you give to life, life gives you back"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.