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ISS SPL Município de Belo Horizonte

Liliane Santos

Liliane Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:23

Bom dia,

O cálculo do ISS das sociedades de profissionais liberais é determinado pelo artigo 13 da Lei 8.725/2003, porém a Lei 10.082 de 12/01/2011 em seu artigo 19 alterou este cálculo. A partir de agora como será feito? Será o menor valor a ser recolhido?
Abaixo parte da legislação que trata sobre o assunto:
Lei 8.725/2003
Art. 13 - Quando os serviços de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente da propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo forem prestados por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação, o ISSQN devido será exigido mensalmente em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica à sociedade que apresente qualquer uma das seguintes características:

I - natureza comercial;
II - sócio pessoa jurídica;
III - atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
IV - sócio não habilitado para o exercício de atividade correspondente ao serviço prestado pela sociedade;
V - sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas com aporte de capital;
VI - caráter empresarial;
VII - sociedade pluriprofissional, constituída por sócios com habilitações profissionais diferentes;
VIII - terceirização de serviços vinculados a sua atividade fim a outra pessoa jurídica.

§ 2º - O disposto neste artigo só se aplica às Sociedades Simples ou que, embora Simples tenham se constituído sob uma das formas previstas nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, desde que haja a previsão legal ou expressa em seus documentos constitutivos da assunção da responsabilidade pessoal dos sócios.

§ 3º - O ISSQN será calculado em relação ao número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios mais os profissionais habilitados, empregados ou não, que prestam serviços em nome da sociedade, na seguinte proporção:

I - pelos primeiros 5 profissionais: R$120,00 (cento e vinte reais) por profissional;
II - pelo 6º ao 10º profissional: R$180,00 (cento e oitenta reais) por profissional;
III - pelo 11º ao 20º profissional: R$240,00 (duzentos e quarenta reais) por profissional;
IV - a partir do 21º profissional: R$300,00 (trezentos reais) por profissional.
(Este § 3º , introduzido pelo art. 7º da Lei nº 9.799/09, vigorará a partir de 01/04/2010, com recolhimento pelos novos valores a partir de 05/05/2010, conforme o art. 150 da CF, alínea "c", introduzida pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003, que dispõe que o imposto somente será cobrado decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.)

§ 4º - A sociedade enquadrada nas disposições do caput deste artigo fica obrigada a relacionar no documento fiscal emitido para acobertar a prestação do serviço o nome, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - e o número de registro no órgão de classe dos profissionais que, com seu trabalho pessoal, prestaram o serviço em nome da sociedade. (NR)
(Nova redação deste art. 13 dada pelo art. 7º da Lei nº 9.799, de 30/12/2009 - "DOM" de 31/12/2009)

§ 5° - O imposto mensal calculado nos termos do §4° deste artigo está limitado ao valor de 5% (cinco por cento) da receita de serviços mensal auferida pela sociedade. (§ 5º acrescido pelo art. 19 da Lei nº 10.082, de 12/01/2011 – “DOM” de 13/01/2011).
Por exemplo empresa constituída por 2 sócios, e paga ISS SPL no valor de 240,00, considerando que teve uma receita de 5.000,00 aplicando 5% o ISS de 250,00. Neste caso o ISS a ser recolhido será o de 240,00?

Agradeço desde já a atenção de todos.

JACQUELINE COSTA

Jacqueline Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 18:37

A Prefeitura está fiscalizando empresas que são SPL pois se forem Ltda não poderão recolher por profissional liberal (pelo menos foi o me disseram).

Alguém sabe algo a respeito ?

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