x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.309

ECF - Dúvida sobre Emissão de NFe

Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 09:52

(Pergunta de novato)

Gostaria de saber se há um prazo para emissão de NFe referente a um cupom, caso o cliente veja o cupom sumindo e depois de 2 meses queria a nota, é possível?

A dúvida é referente pois como não gerará imposto a pagar, não vejo problemas, mas é bom perguntar.
Tentei acessar o site da fazenda do meu estado para saber, mas para variar está fora do ar.

Abraços!
Bruno Gamba

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:04

Bruno,


A emissão conjunta de CF e NF ou NFe deverá ser realizada no ato da compra, por solicitação do cliente.


O Livro VIII, Seção III diz:



Da Emissão de Nota Fiscal Conjugada com Cupom Fiscal

Art. 92. O contribuinte, sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal:

I - emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por exigência de legislação federal;

II - poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por solicitação do adquirente.

§ 1.º Nas hipóteses previstas neste artigo, o contribuinte deverá:

1. anotar, nas vias do documento fiscal emitido, os números do Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2. indicar na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, apenas o número e a série do documento;

3. anexar o Cupom Fiscal à via fixa do documento emitido.

{redação do Parágrafo único, do Artigo 92, renumerada para § 1.º, pelo Decreto Estadual n.º 28.674/2001, vigente a partir de 29.06.2001}.

§ 2.º A escrituração do livro Registro de Saídas far-se-á mediante a forma determinada nos artigos 90 e 91.


Embora o SEFAZ/RJ ainda não tenha alterado a legislação (até onde sei) incluíndo o procedimental sobre a NFe, contínuamos a reter o CF e entregando ao cliente a NF ou Nfe.

O cliente por sua conta, sabendo que a duração da impressão térmica é limitada, deverá no momento da compra já solicitar a NF/NFe ou então fazer uma cópia do cupom emitido.

Não tem como agora você emitir uma NF/NFe com dados da compra de meses atrás.

Espero ter ajudado.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.