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sped fiscal e ciap

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:05

Boa Tarde
A minha dúvida se refere sobre a obrigatoriedade ou não da entrega do Sped Fiscal de empresa no estado do RS. Somos empresa tributada pelo Lucro Real, e não fomos incluídos na listagem de 2009. Existe alguma novidade a respeito? Outro ponto, como proceder a entrega do CIAP? Se não estou obrigado à entrega do sped, preciso entregar o ciap?
obrigado

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 11:34

Bom dia José!

O Estado do Rio Grande do Sul não divulgou lista específica para apresentação da EFD, pois o Estado tinha um modelo anterior ao Sped chamado " CLEARING", mas foram ignorados, e por isso não estão dando atenção alguma ao projeto SPED; portanto os contribuintes do Estado devem seguir a lista da RFB.
Para consultar se sua empresa está obrigada, utilize o seguinte link: Contribuintes Cadastrados no SPED- EFD.
Com relação ao CIAP, o bloco G faz parte do SPED Fiscal, portanto você só estará obrigado a escriturar o CIAP digitalmente quando estiver obrigado a EFD.

Att,
Ericke

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 12:02

muito grato pela sua colaboração, ratificando sua anotação, no dia de ontem entrei em contato com a fiscalização e a resposta foi de que a relação válida é aquela de 2009 expedida pela receita federal e que o ciap continuaria a ser feito em papel. Fica a critério do contribuinte aderir de forma voluntária ao projeto sped, ou aguardar intimação.
att

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