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Emissão de Nota Fiscal de Venda Global

Jeferson Augusto Duarte

Jeferson Augusto Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 19:06

Boa Noite....

Por favor, estou precisando de uma ajuda em relação a uma operação fiscal de Venda.

Produtor Rural realizou uma venda de soja, porém o cliente, exige que seja feita uma NF de Venda global no CFOP 5.101, vale ressaltar que nesse momento não haverá a circulação do produto, e posteriormente, quando houver a real saída do produto, que seja emitida uma NF Simples Remessa com o CFOP 5.949.

Sugerimos que fosse feita uma NF de Venda para entrega futura , e posteriormente a NF de Simples Faturamento no CFOP 5.116, porém ele não aceitou.

Gostaria de saber se a operação sugerida pelo cliente é correta, caso não seja, me informe por favor, qual o procedimento correto para essa operação.


Obrigado,


Jeferson A. Duarte

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 10:17

Bom dia Jeferson!

Certa vez ouvi de um professor, amigo meu, o seguinte comentário, do qual nunca me esqueço: "Nota Fiscal de Simples Remessa existe para fins fiscais tanto quanto o Papai Noel para uma pessoa de 90 anos." Tal afirmação faz todo o sentido, pois toda a remessa de bem ou mercadoria deve ter um fim específico, classificar uma remessa de mercadoria no CFOP 5949/6949 pode até ser normal, desde que a natureza da operação descreva detalhadadmente a operação praticada, e também que tal operação não esteja enquadrada em outros CFOP´s específicos do Anexo Único do Convenio ICMS S/N de 15 de Dezembro de 1970, como é o seu caso.
A operação de Simples Faturamento (CFOP 5922/6922), com posterior emissão da nota fiscal de Venda originada de encomenda para entrega futura (CFOP 5116/6116), está prevista no art. 40 do mesmo Convenio citado acima, assim como no RICMS de todas as unidades da federação.

Att,
Ericke

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